A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
sexta-feira, 25 de março de 2011
FICHA LIMPA - FATIADA COMO "SALAME"
'Ficha Limpa vai ser fatiada como salame', diz ministro Lewandowski prevê que lei poderá ser questionada ‘alínea por alínea’ ainda antes das eleições de 2012, com riscos reais de ser mais esvaziada - 24 de março de 2011 | 19h 26 - Mariângela Gallucci, da Agência Estado
Brasília - Fragilizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. "A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012", admitiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro do STF e defensor da lei, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, nesse futuro exame "a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea".
Não há ainda uma lista disponível com os nomes dos políticos fichas sujas que poderão tomar posse em decorrência da decisão do STF. Nesta quinta-feira, 24, Lewandowski afirmou que as posses não serão imediatas. Cada caso terá de ser analisado individualmente pelos ministros relatores. Confirmado que o político teve votos suficientes para se eleger, terão de ser realizadas as diplomações e marcadas as posses.
O STF deverá se posicionar sobre a constitucionalidade da lei se alguma autoridade, partido político ou entidade de classe de âmbito nacional provocar formalmente o tribunal por meio de uma ação. Nessa quarta-feira, 23, os ministros apenas decidiram que a norma, publicada em junho de 2010, não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado, porque a legislação exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência. Uma decisão anterior, do TSE, tinha determinado a aplicação da lei às eleições de 2010.
No Supremo, a lei deverá enfrentar resistência quando tiver a sua constitucionalidade questionada. Pelo menos quatro dos 11 ministros do STF já adiantaram que são contra alguns pontos da norma. O primeiro deles estabelece a possibilidade de um político ser excluído da disputa eleitoral por uma condenação ocorrida no passado.
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