A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
sábado, 26 de março de 2011
STF ABRE POSSE PARA MAIS DE 170 FICHA-SUJAS
Lei da Ficha Limpa. Decisão do STF tem potencial para mudar o resultado em 24 estados e mais de 170 podem tomar posse - 25/03/2011 às 23h17m; Carolina Brígido
BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar que a Lei da Ficha Limpa não é válida para 2010 tem potencial para mudar o resultado das eleições do ano passado em 24 das 27 unidades da Federação. Agora, os votos dados a candidatos barrados pela lei serão validados. Com os novos números, todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) precisarão recalcular o coeficiente eleitoral e, com base nele, proclamar novamente o resultado das eleições. Existem 178 candidatos que não obtiveram registro e, agora, têm chances de assumir o mandato, a depender do desempenho nas urnas.
No Rio de Janeiro, seis candidatos estão nessa situação. Eles não obtiveram registro na Justiça Eleitoral e, agora, terão o documento validado, junto com seus votos. Apenas dois têm chances reais de assumir o mandato. Arnaldo França Vianna (PDT) concorreu a uma vaga da Câmara dos Deputados e, mesmo sem registro regular, obteve 53.605 votos. Ele aguarda o julgamento de seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Celso Alencar Ramos Jacob (PP), que também quer ser deputado federal, foi derrotado no julgamento do TSE e recorreu ao STF. Obteve nas urnas 31.202 votos.
No TSE, aguarda o julgamento Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso (PMN), que concorreu a deputado estadual e obteve apenas 40 votos. Também há recursos no TSE de Narrinam Felicidade Correa Faria Zito dos Santos, candidata a deputada estadual; Darlei Gonçalves Braga, que concorreu a deputado federal, e Josias dos Santos Muniz, que também queria ser deputado federal. A votação dos três não aparece nos registros do TSE - provavelmente, porque desistiram da candidatura antes do dia da eleição.
São Paulo tem 29 candidatos fichas-sujas que aguardam julgamento
O TSE negou recurso a 119 candidatos que não recorreram ao STF. Portanto, o destino desses políticos está nas mãos da Justiça Eleitoral - que tem a obrigação de seguir o entendimento firmado pelo Supremo na última quarta-feira. Além desses casos, aguardam julgamento de recurso no TSE 36 candidatos - desses, 26 são recursos de políticos que tiveram o registro negado. Os outros dez são recursos do Ministério Público ou de adversários relativos a decisões da Justiça Eleitoral de conceder registro a alguém com a ficha supostamente suja. No STF, 33 recursos de candidatos com a ficha suja aguardam julgamento.
Esses políticos não têm garantia de tomar posse: o cálculo do coeficiente eleitoral de suas legendas terá de ser refeito para saber se os votos deles foram suficientes para vencer a disputa nas urnas. Dos 178 candidatos com registro negado que tentam reverter a situação na Justiça, não é possível identificar quantos renunciaram à candidatura antes das eleições.
O estado com maior número de políticos fichas-sujas com o registro negado, e que aguardam o julgamento no TSE ou no STF, é São Paulo, com 29. Em seguida, vem Minas Gerais, com 15, e Rondônia, com dez. Em relação ao número de habitantes, o destaque vai para Roraima e Amapá, com sete casos cada, e Pernambuco e Acre, com seis cada. As únicas unidades da Federação cujos resultados das eleições não correm o risco de ser mudados com a decisão do STF são Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
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