Perguntar não ofende - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - zero hora 16/03/2011
É incompreensível a reação do governador Tarso Genro ao responder ontem uma pergunta da repórter Patrícia Cavalheiro sobre o escândalo dos pardais.
Tarso disse que, como ministro da Justiça, investigou muito esse tipo de denúncia em todo o país e, indiretamente, colocou em dúvida a eficácia do trabalho do repórter Giovani Grizotti.
Disse que quando alguém pensar em fazer o tipo de flagrante exibido por Grizotti deve envolver o Ministério Público porque, do contrário, obtém reportagens espetaculares, mas não produz prova de qualidade para ser sustentada num processo.
Trabalho preventivo
O governador ignora que o papel da imprensa é trazer à luz as falcatruas engendradas tanto na área pública quanto privada. Com as imagens exibidas no Fantástico, o repórter pode não ter obtido provas para colocar corruptos e corruptores na cadeia, mas mostrou como funciona o esquema de cobrança de propina para direcionar licitações.
O trabalho pode ser considerado preventivo: graças à indignação provocada pela reportagem, concorrências suspeitas foram suspensas, a Assembleia planeja criar uma CPI e o Ministério Público ganhou novos elementos para subsidiar seu trabalho.
COMENTÁRIO DO CEL RR SIDNEI VIAPIANA
Escrevo para abordar os seguintes fatos que me deixaram indignado como cidadão e servidor militar estadual:
1. A tentativa do Governador, Chefe máximo do Estado, de tentar desqualificar a maravilhosa e oportuna reportagem do Giovani Grizoti sobre a máfia dos Pardais;
2. O Governo afirmar que o Estado está quebrado por causa do pagamento das RPVs e por isto tenta mudar a forma de pagamento destes valores, prejudicando pessoas que estão esperando por este direito a anos.
3. Aplicar um teto salarial no Estado. A Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem que o teto nos estados é 90.25 % dos salários dos ministros do STF e tão sómente isto. A Magistratura e o Ministério Público Estaduais alegam que, por orientação do CNJ e CNMP, devem seguir o teto salarial previsto para os Ministros do STF. Pura falácia, pois estes conselhos não tem competência para tratar de dispositivos salariais de uma unidade federativa. Portanto o Governador deveria determinar ao Secretário da Fazenda que só liberasse o pagamento dos salários que a lei determina. A Justiça concede liminares para pagamento acima do teto para não ter que, ela também, cumprir. Esta é a moral da história.
4. A falta de consideração para com os servidores militares estaduais e para com a centenária Brigada Militar é retratada na formação do tal de Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Estes ficaram sem representatividade e foram desprezados como se não tivessem importância e nem relevância social para o Rio Grande do Sul. É lamentável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário