VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quarta-feira, 23 de março de 2011

FICHA LIMPA E MÃOS LIMPAS

A indicação de Luiz Fux para a vaga de Eros Grau criou expectativa no resultado final de várias decisões pendentes no Supremo Tribunal Federal. Uma de suas mais árduas tarefas será votar no julgamento dos denunciados nas sanções previstas na Lei Complementar nº 135, de 4-6-2010, chamada de Ficha Limpa. Essa modificou a Lei Complementar nº 64, editada em 18-5-1990, acrescentando-lhe novas hipóteses de inelegibilidade, com vistas à probidade administrativa e à moralidade no exercício da função política.

Convém frisar que a atual situação brasileira muito se assemelha com a que ocorrera na Itália na década de 1980, em que a vida administrativa italiana estava contaminada pelo pagamento de propinas nos contratos públicos. Lá no país da bota, o movimento recebeu o nome de Mãos Limpas e o Partido Comunista Italiano foi acusado de ter recebido dinheiro da KGB. E, num universo de 6.059 investigados, 2.993 tiveram decretada prisão imediata, havendo a mais completa devassa de 1.978 administradores locais, de 872 empresários e de 438 parlamentares, dentre esses quatro tinham sido primeiro-ministro. Um belo exemplo para o mundo, com destaque ao preponderante papel da mídia na divulgação da opinião pública pressionando pela ética dos políticos.

Em nosso país, juristas vaticinam que a recente Lei Complementar possui dispositivos incompatíveis com a Carta Magna, como, por exemplo, ferindo o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém poderá ser considerado culpado sem sentença com trânsito em julgado (inc. LVII do art. 5º, da CF de 1988).

No Brasil, sempre existiram regras para eleições, inclusive no tempo do “mapismo”, quando eleitores votavam perante o intendente municipal e o delegado de polícia. Há, é certo, de se obedecer aos cânones da Constituição Federal – só é culpado quem tiver contra si decisão judicial irrecorrível. Mas, diante do que ultimamente vem ocorrendo nas três órbitas da administração pública, urge criar-se dispositivos que alcancem todos aqueles que despendem dinheiro público de forma irregular. Até quando vamos continuar ouvindo o surrado e sempre repetido “não sabia”, enquanto, graças à imprensa livre, toda a população sabe os mínimos detalhes das falcatruas e os nomes de seus responsáveis?

Atualmente, existem cerca de 4 mil representações contra candidatos do último pleito aguardando o desfecho que o Excelso Pretório dará sobre a aplicabilidade da Lei Complementar nº 135. Não percamos as esperanças e esperemos que a Lei da Ficha Limpa surta no Brasil o mesmo efeito da Lei das Mãos Limpas no serviço público italiano e não se transforme em mais uma daquelas do grupo “hecha la ley, hecha la trampa”, deixando os culpados fugirem pela porta larga da prescrição.

DEOCLÉCIO GALIMBERTI, DOUTOR EM DIREITO, ZERO HORA 23/03/2011

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