A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
sábado, 26 de março de 2011
RETROCESSO - VISÃO LEGALISTA TEVE MAIS FORÇA QUE O CLAMOR POPULAR
A volta dos fichas-sujas. A moralização do Congresso foi adiada com a decisão do STF. Uma visão legalista teve mais força que o clamor nacional. Hugo Marques - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2159 | 25.Mar.11 - 21:00 | Atualizado em 26.Mar.11 - 11:18
Foi como uma ducha de água fria na opinião pública. Quando se esperava que o Supremo Tribunal Federal fosse alijar da vida pública políticos punidos pela Justiça, os ministros decidiram, de forma surpreendente, que a Lei da Ficha Limpa não se aplica à eleição de 2010. A aguardada moralização do Congresso Nacional simplesmente não emplacou. Por seis votos a cinco, o STF concluiu, na sessão de quarta-feira 23, que a lei só será válida a partir de 2012. Com isso, foram reabertas as portas do Senado, da Câmara e de várias assembleias estaduais para dezenas de políticos condenados ou que haviam renunciado para evitar a cassação. A decisão diferencia, de uma maneira esdrúxula, os políticos do cidadão comum. Um brasileiro que pretende concorrer a um cargo público precisa apresentar folha corrida limpa. Se tiver uma simples condenação em primeira instância, estará alijado da disputa. Já um político tem direito de concorrer a uma vaga até no Senado, mesmo se estiver condenado em tribunais superiores. Entre os representantes das entidades que colheram 1,6 milhão de assinaturas para o projeto da Ficha Limpa houve grande decepção. “Todos os membros do movimento estão extremamente tristes. É lamentável que tenha havido sobrevida pública para essa gente”, afirmou o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Carlos Ayres Britto, um dos cinco ministros do STF favoráveis à aplicação imediata da lei, expôs à ISTOÉ sua frustração: “Eu também lamento a decisão porque, a meu sentir, o Supremo interpretou incorretamente o artigo 16 da Constituição.”
Além de Ayres Britto, votaram pela validade da lei os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie. Barbosa disse que o STF tinha de optar entre o artigo 16 da Constituição, que impede mudanças na regra eleitoral a menos de um ano da votação, e o artigo 14, que prega a moralidade pública. “Eu já fiz a minha opção há muito tempo”, exclamou Barbosa. Para o ministro Ricardo Lewandowski, que preside o TSE, não havia necessidade de se observar o princípio da anualidade, porque todos os candidatos estavam em condições de igualdade na disputa. De fato, quando os partidos realizaram suas convenções, em meados do ano passado, já conheciam a Lei da Ficha Limpa. Se, mesmo assim, escolheram condenados pela Justiça como candidatos, é porque achavam que valia a pena correr algum risco. Agora foram compensados pela malandragem.
Nem mesmo o principal responsável pelo resultado, o ministro Luiz Fux, que votou contra a aplicação imediata da Ficha Limpa, duvida do valor da legislação. “A Lei da Ficha Limpa é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político”, disse. Mas, em seguida, explicou que não poderia abrir mão da anualidade na aplicação da Lei. “Um dispositivo popular, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas no texto constitucional”, concluiu Fux, recém-empossado no STF.
“A Constituição diz que pode ser corrupto até 2010 e em 2012 não?” Marinor Brito, senadora (PSOL)
Diante do resultado, o Congresso já se prepara para dar posse a diversos políticos barrados pela Justiça. A expectativa é de que nas próximas semanas o senador eleito Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou em 2001 para não perder o mandato, ocupe a cadeira de sua adversária, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA). “A Constituição diz que pode ser corrupto até 2010 e em 2012 não?”, vociferou Marinor. Na Câmara, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), acusada de compra de votos, vai substituir a deputada Marcivânia Flexa Rocha (PT-AP). O ex-líder do PP, o deputado João Pizzolatti (SC), acusado de superfaturamento, deve retomar sua posição, ocupando o lugar do deputado Odacir Zonta (PP-SC).
Durante o julgamento no STF, a principal discussão foi entre a interpretação fria da Constituição e o anseio da sociedade. “A missão da Corte é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Para o ministro Marco Aurélio Mello, é normal o juiz ser criticado quando não há coincidência entre seu veredicto e o desejo da população. A decisão do STF, diz Marco Aurélio, vem aumentar a responsabilidade do povo brasileiro na hora do voto. O presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, pensa diferente. “A decisão do STF frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo TSE, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos, fundado no critério da moralidade e da ética”, ataca Cavalcante.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não diria "legalista". O que houve foi a vitória do interesse individual em detrimento do interesse público e da ordem social. Como a constituição permite interpretações dúbias, os que votaram a favor dos ficha-sujas escolheram dispositivos que favoreciam estes indivíduos. A "supremacia do interesse público" previsto nos princípios básicos da administração pública e reforçada pelo forte clamor popular foi esquecida pela maior corte de justiça para atender o interesse privado de políticos suspeitos, réus e condenados em processos de improbidade e outros crimes. Se o STF fosse um poder comprometido com a moralidade política teria decidido este caso muito antes das eleições.
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