A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
sexta-feira, 25 de março de 2011
IMPOTENTE - FICHA LIMPA PODE SER ESVAZIADA, DIZ PRESIDENTE DO TSE
LEI QUESTIONADA. Ministro admite que Ficha Limpa pode ficar esvaziada - ZERO HORA 25/03/2011
Fragilizada no Supremo Tribunal Federal, a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, um defensor da lei, admitiu que a constitucionalidade da Ficha Limpa poderá vir a ser questionada.
– A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012 – afirmou.
Segundo Lewandowski, nesse futuro exame “a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea”.
O Supremo deverá se posicionar sobre a constitucionalidade da lei se alguma autoridade, partido político ou entidade de classe de âmbito nacional provocar formalmente o tribunal por meio de uma ação.
Na quarta-feira, os ministros apenas decidiram que a lei, de junho de 2010, não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado porque a legislação exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência. Uma decisão anterior, do TSE, tinha determinado a aplicação da lei às eleições de 2010.
Não há ainda uma lista disponível com os nomes dos políticos fichas-sujas que poderão tomar posse em decorrência da decisão do STF. Ontem, Lewandowski afirmou que as posses não serão imediatas. Cada caso terá de ser analisado individualmente pelos ministros relatores. Confirmado que o político teve votos suficientes para se eleger, terão de ser realizadas as diplomações e marcadas as posses.
Ontem, o ministro do Supremo Gilmar Mendes criticou o Congresso por ter aprovado a lei em pleno ano eleitoral. Para o ministro, os parlamentares se comportaram de forma “acrítica” para evitar constrangimento com os eleitores e acabaram criando na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não se confirmou.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É UMA VERGONHA SER BRASILEIRO COM UMA JUSTIÇA QUE DETONA UMA LEI DE INTERESSE PÚBLICO E DA MORALIDADE POLÍTICA.
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