VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 15 de março de 2011

PREJUÍZO IRREPARÁVEL DA CORRUPÇÃO NO TRÂNSITO

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - PREJUÍZO IRREPARÁVEL - ZERO HORA 15/03/2011

O escândalo dos pardais e lombadas eletrônicas, tornado público no Fantástico pelo repórter Giovani Grizotti, desencadeou uma onda saudável de indignação com os corruptos aninhados no setor público e os corruptores do setor privado que distribuem propina para ganhar licitações fraudulentas. Há muito essas empresas estão na mira do Ministério Público e do Ministério Público de Contas, assim como dos auditores do TCE. O procurador Geraldo da Camino coleciona representações em que aponta indícios de licitações direcionadas para garantir a vitória desta ou daquela empresa. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, informa que as investigações do MP já produziram recomendações e ações de improbidade administrativa e criminal para corrigir e reprimir as práticas ilícitas detectadas. Dois bons exemplos são as ações dos promotores de Vacaria e de Carazinho, que conseguiram a anulação de contratos que transformavam a fornecedora dos equipamentos numa sócia da prefeitura na arrecadação de multas.

Junto com a onda positiva de indignação veio outra, perigosa como um tsunami. É produzida por advogados que sugerem ações para tentar anular todas as multas aplicadas por pardais, caetanos e lombadas eletrônicas, alegando que, se as licitações estão sob suspeita, as punições não podem ser aplicadas. Há quem sustente, por exemplo, que os motoristas infratores podem recorrer à Justiça para tentar reaver o dinheiro das multas e anular os pontos na carteira, como se o fato de haver corrupção nas licitações desse aos motoristas o direito de abusar da velocidade nas ruas e estradas.

Se essa ideia prosperar, e os motoristas multados resolverem ajuizar ações contra o Estado e os municípios, corre-se o risco de colapso no já congestionado sistema judiciário. Pior do que isso, a certeza de que o risco de punição por excesso deixou de existir ou é mínimo transformará as ruas e estradas do Rio Grande do Sul em terra de ninguém, com ameaça de aumento das mortes no trânsito.

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