VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 25 de março de 2011

DEPURAÇÃO ADIADA



Recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos condenados eleitos em outubro do ano passado e impedidos de assumir seus mandatos sob a alegação de que é impossível desconsiderar a Constituição, independentemente do clamor popular. Diante do plenário de um STF dividido por interpretações diferentes da mesma Carta Magna, ratificando a dificuldade de fazer a lei atingir maus políticos neste país, é difícil o eleitor não se sentir ainda mais confuso. Pior: ao se limitar a dizer que a lei não valeu para 2010, sem analisar todos os seus pontos polêmicos, o Judiciário deixou no ar o risco de que as eleições de 2012 sejam realizadas ainda sem uma definição clara sobre quem pode ou não concorrer e tomar posse.

Ao fundamentar o voto que acabou com o empate, o mais novo integrante da mais alta Corte do país destacou o fato de a mudança ter sido proposta por uma emenda popular avalizada por 1,6 milhão de brasileiros. Ressalvou, porém, que mesmo oriundo da mais legítima vontade popular, um dispositivo “não pode contrariar regras expressas no texto constitucional”. O fato, ainda assim, é que o resultado da votação inverte interpretação dada pelo próprio STF em julgamento realizado no ano passado. Constitui-se também numa derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sempre defendeu a aplicação imediata da lei – no caso, já para as eleições de 2010.

A Constituição define em seu artigo 16 que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode ser posta em prática se for editada um ano antes do pleito. A nova norma foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República em junho do ano passado, às vésperas das eleições de outubro. A Lei da Ficha Limpa, de autoria popular, barra a candidatura de políticos que foram condenados em segunda instância (decisão colegiada) ou renunciaram a um mandato anterior para escapar de cassação. Mesmo assim, como sustenta o ministro Joaquim Barbosa, moralidade também é um princípio constitucional. E, como argumenta o ministro Ayres Britto, “o candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar”.

Pelo bem da política e pelo fortalecimento da democracia, o ideal seria que o Congresso e o Judiciário conseguissem definir parâmetros claros e rígidos para fechar as brechas a desvios como os que a mobilização popular procurou encerrar. Diante de tanta dificuldade para a punição de políticos condenados, resta aos próprios eleitores redobrarem ainda mais os cuidados na definição de futuras escolhas, evitando contribuir para que esse tipo de deformação se mantenha indefinidamente.

EDITORIAL ZERO HORA 25/03/2011

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