VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

MANOBRA FISCAL E JEITINHO BRASILEIRO



JORNAL DO COMERCIO 17/12/2014



Éderson Garin Porto





O noticiário foi tomado pelo debate em torno do superávit primário. Na iminência do encerramento do ano e antevendo o não cumprimento da meta fiscal, o governo federal buscou modificação dos objetivos por ele mesmo fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Significa, mais ou menos, dizer: não cumpriu-se a lei, muda-se a lei.

Sabe-se que o tema “superávit primário” é ignorado por parcela expressiva da população, muito embora não o devesse ser. O cumprimento das metas fiscais representou um marco importante para a estabilização da economia, repercutindo no aumento da credibilidade do País no cenário mundial.

Para efeitos domésticos, cumprir a meta fiscal significa dizer que a administração pública preocupa-se em não gastar mais do que arrecada. Não obstante, creio que o mais pernicioso da chamada manobra fiscal aprovada no Congresso seja a criação de um paradigma de conduta reprovável: a administração pública sinaliza para a população que as leis não precisam ser cumpridas.

Basta ter poder e uma dose de malandragem que se pode driblar as regras do jogo. Se você, cidadão, não cumprir o seu compromisso, não se preocupe. Se você tiver bons amigos e poder, poderá fazer uma virada de mesa e solenemente desonrar a palavra empenhada. A sua conta, que deveria ser paga no fim do mês, com uma boa dose de astúcia, poderá ser prorrogada. Convenhamos, aquele modelo de comportamento reprovado no âmbito privado, com maior razão, deve ser combatido no trato da coisa pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal significou uma transição do descontrole na gestão pública para um modelo de administração responsável com o erário. Se a administração pública reconhece que não está sendo responsável do ponto de vista fiscal, descumprindo as metas que ela própria definiu, preocupa-me o exemplo que está sendo transmitido à sociedade. Temo que tenha sido legalizado o famoso e indesejado “jeitinho brasileiro”.

Advogado

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