ZERO HORA 23/12/2014 | 04h52
Opinião
Rosane de Oliveira. Colunista é a titular da Política+
O primeiro efeito da aprovação da emenda que veta o pagamento do auxílio-moradia a magistrados e membros do Ministério Público será um constrangimento para o governador eleito José Ivo Sartori. Caberá a ele vetar ou sancionar o artigo acrescentado ao projeto que reajustou os subsídios. Sancionar na íntegra significará comprar briga com juízes e promotores. Vetar a emenda de Raul Pont (PT) equivalerá a dizer que concorda com o benefício de R$ 4,3 mil.
No mérito, a emenda é correta: qualquer despesa nova precisa ser criada por lei e entrar no Orçamento. O auxílio-moradia foi dado por uma sequência de canetaços, com base em uma liminar do ministro Luiz Fux, em ação específica movida por juízes federais. Em resposta a uma consulta, o mesmo Fux entendeu que deveria ser estendido a todos os magistrados. Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deram aval para o início do pagamento.
Os deputados estaduais, que em sua maioria vivem no Interior, não têm auxílio para passar a semana em Porto Alegre. Por que juízes e promotores deveriam ter, mesmo quando moram em casa própria?
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, admitiu que o benefício era uma forma de compensação pelo não reajuste dos subsídios. Como o aumento foi aprovado ontem, fica mais difícil justificar o auxílio-moradia, mas ele continuará a ser pago com o argumento de que juízes e membros do MP federal e de outros Estados recebem.
Quem discordar pode recorrer à Justiça, mas se os juízes estão convencidos da legalidade do pagamento, mesmo sem lei específica, a ação nasce morta. Logo, o efeito da emenda de Pont é apenas político: reabrir o debate sobre a legitimidade do auxílio-moradia.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Afinal, no RS, os juízes também estão acima da lei e dos deuses?
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