VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA



ZERO HORA 20 de abril de 2015 | N° 18138


CLAUDIO LAMACHIA



O Congresso Nacional perdeu uma excelente opor t unidade de fazer a justiça social que tanto se espera dele ao não derrubar o veto da presidente da República à correção da tabela do Imposto de Renda retido na fonte.

A medida mantém o desrespeito com o bolso do cidadão, que vê a União empurrar novamente o tema com a barriga, com o simples propósito de aumentar sua arrecadação.

Se o problema não é novo, tampouco é nova a falta de boa vontade política para resolvê-lo. O congelamento da tabela do IR foi aplicado de 1996 a 2001, sendo que sua correção a partir de então não repõe a inflação, com o que resta aumentada de forma indireta a já expressiva e absurda carga tributária a que estamos submetidos.

Mais do que nunca, o cidadão quer e merece respostas, uma vez que é o responsável por sustentar uma carga tributária que ultrapassa 40% do PIB, sendo a maior entre os países em desenvolvimento.

As manifestações de rua estão a demonstrar que a sociedade já não mais aguenta não só a impunidade e a corrupção desenfreada, mas também a alta carga tributária que pagamos para sustentar este verdadeiro escárnio com o dinheiro público, que deveria estar sendo aplicado em saúde, educação e segurança.

Em 2014, o Dieese já apontava uma defasagem histórica de 61,42% da tabela do IR, o que, se levado à ponta do lápis, com a devida justiça tributária sendo feita, ampliaria a faixa de isenção para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 2.885,82.

A OAB Nacional, voz constitucional do cidadão, é autora da ADI 5.096, que busca que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda (IR). Na ação, a Ordem justifica que a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação.

Não custa lembrar aos deputados e senadores eleitos: a sociedade espera que o Congresso Nacional cumpra seu papel, trabalhando em prol de justiça tributária com aqueles que fazem girar a engrenagem do país.

Advogado e vice-presidente nacional da OAB

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