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quarta-feira, 8 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO COMO ALTERNATIVA



ZERO HORA 08 de abril de 2015 | N° 18126


EDITORIAIS




Está deflagrado um debate que o país vem adiando há anos em torno de questões trabalhistas. A possibilidade de ampliação das terceirizações, que mobiliza a Câmara, o governo e as centrais sindicais, põe em questão a necessidade de revisão de leis e normas em vigor há mais de meio século. A hipótese de as empresas contratarem a prestação de serviços para as chamadas atividades-fins até agora vetadas pela legislação já foi discutida, de forma superficial, em outras oportunidades. Mas somente agora o assunto é retomado com alguma perspectiva de mudança, a partir do projeto de lei em apreciação na Câmara.

A complexidade do tema não pode servir de pretexto para a paralisia que vinha caracterizando o comportamento do Executivo e dos legisladores. O arcabouço legal da área trabalhista brasileira está, há muito tempo, em desacordo com avanços na formação e no aproveitamento da mão de obra. É frágil o argumento de que a preservação de conquistas consideradas históricas seria a garantia de emprego e de direitos considerados intocáveis. Empregadores e trabalhadores devem se debruçar sobre os benefícios e as desvantagens do imobilismo.

Novas alternativas estão à disposição, considerando-se o dinamismo da economia, as mudanças no perfil das relações trabalhistas e as particularidades das atividades em cada setor. Terceirização não pode, no entanto, ser sinônimo de perdas para os trabalhadores, em especial em relação às garantias previdenciárias. A reforma na legislação será bem-vinda se contemplar os interesses de ambas as partes, com as concessões que propiciam mudanças. A terceirização, já consagrada em outros países, precisa ser encarada sem preconceitos, no contexto da evolução do trabalho e de conceitos nele envolvidos.

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