VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 30 de junho de 2012

CONTAS MALFEITAS

ZERO HORA 30 de junho de 2012 | N° 17116

EDITORIAL 


É desconcertante a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberando registro de candidaturas de políticos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas na eleição anterior. Ao revogar a decisão de 1º de março do próprio tribunal, que condicionava a emissão de certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas, os ministros abriram caminho para a candidatura de pessoas que, por desonestidade ou inaptidão, não conseguiram comprovar devidamente doações e gastos – o que, como se sabe, é um caminho para a corrupção.

Com a decisão, fica definido o quadro político e abre-se o caminho para a indicação de candidatos e a formação de coligações nas convenções partidárias a serem concluídas neste final de semana, assim como para o registro de candidaturas, até o dia 5. Conforme o TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes de primeira instância serão orientados “no sentido de que não conste como requisito de inelegibilidade a desaprovação das contas”. Com a volta atrás, a estimativa é de que pelo menos 20 mil políticos retomem as condições de voltar a pedir voto, mesmo que suas contas anteriores tenham sido rejeitadas. A única exceção são os gestores que tiveram a contabilidade referente a suas administrações no setor público rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que continuarão sujeitos à inelegibilidade.

Difícil de ser entendida por eleitores preocupados em votar em políticos comprometidos com a ética, a reviravolta só ocorreu porque, desde março, quando foi aprovada resolução condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanha, mudou a composição do TSE. Dias depois, o PT pediu reconsideração, com o apoio de 17 partidos, que acabou sendo aceita. O entendimento acaba reforçando, assim, decisão da Câmara dos Deputados, que em maio, às pressas, aprovou projeto pondo fim à exigência das contas de campanha aprovadas. Condenada por instituições dedicadas à luta contra a corrupção política, a decisão ainda dependia de aprovação do Senado para entrar em vigor, até a mais recente decisão do TSE sobre o tema.

A volta atrás na exigência de aprovação de contas de campanhas de políticos, substituída agora pela simples apresentação da contabilidade, é um retrocesso que prejudica eleitores preocupados com a qualidade de seu voto. Um dos pressupostos mínimos exigidos de qualquer político é que ele esteja em dia com suas obrigações eleitorais, prestando contas com o máximo de transparência sobre a origem dos recursos de campanha e sobre a sua efetiva aplicação. A simples apresentação formal das contas, sem a exigência de aprovação pelos órgãos de acompanhamento do processo, sempre parecerá pouco para evitar que os eleitores acabem elegendo candidatos descomprometidos com a ética.

Na falta de maior rigor legal, os eleitores precisarão se mostrar mais atentos ainda para evitar equívocos em suas escolhas. A saída, nesses casos, será recorrer mais a entidades da sociedade organizada com atuação voltada para a moralização da política.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA


  • Que país é este onde os "representantes do povo" manobram a favor de pessoas suspeitas de atos de improbidade e onde a justiça dá aval para que estes continuem concorrendo a cargos públicos antes de julgados?

  • Jorge Bengochea Se os "representantes" agem assim em nome do povo, é porque tem o aval do povo nas urnas. E se a justiça decide desta forma é porque tem o aval dos magistrados e da lei.

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