EDITORIAL ZERO HORA 27/06/2012
Aprovada por unanimidade pelo Conselho de Ética do Senado, a cassação do senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) depende agora do aval de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (em votação aberta) e da chancela do plenário da Câmara Alta (em votação fechada). O temor de que o sigilo favoreça a hipocrisia e o corporativismo é tanto, que até já foram propostas algumas iniciativas, como o fim do voto secreto ou mesmo a permissão para a revelação pública do votante que assim preferir. Quanto mais transparência, melhor. Mas o ideal seria que a nação não precisasse desconfiar de seus representantes parlamentares. Por isso, independentemente do modelo de votação, o que se espera é que os senadores se mostrem dignos de seus mandatos e votem pela ética, pela honestidade e pela legalidade.
Como ressaltou ao final de seu relatório o senador Humberto Costa (PT-PE), citando a filósofa alemã Hannah Arendt, o Senado não é um “sarau de compadres”. É, isso sim, uma conquista da Revolução Americana, “uma instituição duradoura para a opinião”, que não pode, portanto, se submeter ao espírito de corpo. No caso do Conselho de Ética, com voto aberto diante das câmeras, os parlamentares não tiveram como se omitir diante da constatação de que o senador goiano, conhecido publicamente pela defesa da ética, agia de fato como um “despachante de luxo” do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Muito menos que, pelas vantagens recebidas indevidamente dessa relação, teve um comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
A questão é saber se, ocultados pelo inconcebível anonimato do voto em plenário, os parlamentares terão a coragem de ratificar a decisão do Conselho de Ética do Senado. Na hipótese de ser cassado, o senador goiano seria o segundo a perder o mandato por quebra de decoro – o primeiro, Luiz Estevão (PMDB-DF), foi cassado em 2009, sob a suspeita de desvio de verbas no Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Os demais, diante de uma situação semelhante, renunciaram para escapar ao julgamento dos colegas.
Seja qual for o resultado, e por mais que a opinião pública se mostre favorável à punição, o caso é importante por recolocar na pauta a urgência de uma definição sobre o voto secreto no Congresso. Proposta de emenda constitucional com esse objetivo esteve pronta para ser votada no Senado no início deste mês. E, embora o resultado só deva valer para casos futuros, acabou tendo sua tramitação prolongada novamente pela mesma força do espírito de corpo que o relator do caso em exame pelo Senado alegou ser inconcebível. Esse, portanto, é o momento de a sociedade se manter atenta à forma como seus parlamentares se posicionam no Legislativo, pois estão para ser decididas questões relevantes para a política e para a democracia.
A questão é saber se, ocultados pelo inconcebível anonimato do voto em plenário, os parlamentares terão a coragem de ratificar a decisão do Conselho de Ética do Senado.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário