Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2012
Marília Scriboni, repórter da revista Consultor Jurídico.
É
em ano de eleição que a atuação dos partidos políticos se faz mais
marcante. Mas, para o advogado Fernando Gustavo Knoerr, a democracia
brasileira não precisa dos partidos políticos hoje existentes. Ele, que é
membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados
do Brasil e ex-juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, defendeu a
ideia durante o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que
começou nesta quinta-feira (17/5) e vai até sábado (19/5), em Curitiba.
A
tese principal de Knoerr é que, no Brasil, os partidos políticos não
são essenciais para a democracia por uma simples razão: eles estão
alheios às grandes discussões e preocupações dos cidadãos. Para
ilustrar, cita dois casos. Um deles é a decisão do Supremo Tribunal
Federal que reconheceu a possibilidade de interrupção de gravidez do
feto anencéfalo e não contou com as discussões de partidos políticos.
“Também estive na audiência pública sobre a Lei Seca que aconteceu no
Supremo. Não tinha um partido sequer lá”, acrescenta.
“Como não
tivemos Idade Média ou Absolutismo, nós ainda não criamos a noção da
importância da democracia. Nossos partidos são herança de uma construção
européia e não sabemos porque eles existem ou o que fazem”. A
finalidade dessas associações de direito privado é, antes de mais nada,
eleger seus filiados. “Não há nenhum problema nisso, mas sabemos que
eles concentram todo o poder na cúpula. Fica então uma dúvida: De que
modo essas instituições, que são tendencialmente oligárquicas, se moldam
ao regime democrático?”, indaga.
Para Knoerr, Brasília está
ocupada hoje com um único assunto: a CPI do Cachoeira. “Será que essa é,
de fato, a preocupação do país hoje? Os partidos estão realmente
ligados aos interesses e preocupações do brasileiro? Os partidos
brasileiros são totalmente omissos em relação a esses temas”, diz.
A
falta de propósito da instituição partidária, diz o advogado, pode ser
identificada na forma como foi instituída a perda da fidelidade
partidária. Segundo ele, o instituto “retrata o temor dos partidos
políticos em se esvaziarem e não tem nada a ver com ideologia partidária
ou desrespeito ao programa de governo”. “Não fossem os partidos
políticos degraus para a eleição, uma imposição constitucional, grande
parte dos candidatos se lançaria sem partido”, acredita.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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