VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 16 de junho de 2012

INICIATIVA ABSURDA

EDITORIAL ZERO HORA 16/06/2012

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ameaça restringir de forma inconcebível a divulgação de informações. Por isso, é preciso que seja barrada no plenário a intenção de tornar crime a divulgação de pesquisa de intenção de voto até cinco dias antes da eleição quando o resultado final ficar acima da margem de erro prevista do levantamento. Uma iniciativa desse tipo, que mesmo na hipótese de passar na Câmara ainda precisaria ser submetida ao Senado, produziria efeitos incompatíveis com a democracia e com o direito do eleitor de buscar o máximo de informação antes de tomar sua decisão de voto.

O Grupo RBS compartilha da opinião de que os resultados de levantamentos de opinião pública constituem um instrumento importante de auxílio ao eleitor. Por isso, utiliza os serviços de institutos reconhecidos pela tradição e idoneidade, consciente de que essa é uma área constantemente sujeita a falhas, que vão desde a resistência dos entrevistados em abrir seu voto até migrações de última hora, particularmente quando é grande o percentual de indecisos. Esses, porém, são riscos inerentes a quem tenta captar o que passa pela mente dos cidadãos.

O inadmissível, de qualquer forma, é que, a pretexto de defender interesses dos eleitores, um projeto de lei como o 96/11 preveja a intimidação de quem se dedica à pesquisa, mantendo até um ano de prisão em caso de fraude e elevando a multa do teto de R$ 106 mil para até R$ 1 milhão. A situação se agrava pelo fato de a conceituação de fraude se dar de forma ambígua. Além disso, a ideia não leva em conta o fato de que os resultados de uma sondagem e a margem de erro se referem ao momento específico de sua realização, não ao da digitação do voto na urna.

Se a intenção de iniciativas desse tipo é impor mais rigor e critérios éticos aos instituto de pesquisa, o caminho não pode ser a imposição de sanções que, na prática, funcionam como intimidação. A atuação dessas instituições não pode ser avaliada por episódios isolados, mas sim no conjunto.

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