A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
DEPUTADOS ACABAM COM TETOS SALARIAIS
Comissão da Câmara aprova emenda que acaba com tetos salariais no País . Se projeto passar, reformas administrativas feitas nos governos FHC e Lula vão perder efeito prático; servidores vão poder acumular benefícios e obter rendimentos que superam o salário de um ministro do STF.
Denise Madueño - O Estado de S. Paulo - 20/06/2012
BRASÍLIA - Com o Congresso em recesso branco por causa da conferência Rio+20, comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 20, proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos não só da União mas também dos Estados e dos municípios. Retira ainda o poder do presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto do Planalto.
A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles serão repassados automaticamente para os deputados e senadores sem o desgaste político de votar um outro projeto concedendo o autorreajuste. A "carona" é extensiva a outras autoridades.
O texto fixa o mesmo salário para os três Poderes. Serão também beneficiados o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal. O salário do ministro do Supremo e do procurador-geral tem efeito cascata em toda a magistratura.
Antirreforma. O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, realizadas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público e tentar impor limites de gastos com o funcionalismo.
Ainda não há um cálculo fechado sobre o tamanho do impacto nas contas públicas que tal projeto causará caso passe em definitivo pelo crivo dos parlamentares.
A proposta foi aprovada na comissão especial ontem por unanimidade, em reunião que durou pouco mais de meia hora.
Interlocutores do governo no Congresso foram surpreendidos e consideraram que houve um golpe dos deputados, aproveitando o esvaziamento da Câmara nesta semana. Essa foi a segunda reunião da comissão especial que analisa o projeto, instalada em 10 de maio passado.
Entre mudanças de artigos e revogação de outros, a proposta do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), permite o acúmulo de pagamentos de várias fontes - incluindo aposentadoria, salários, benefícios, decisões judiciais - para o servidor público, mesmo que a soma exceda o teto, igual ao valor do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 26.723,13. O texto aprovado retira ainda os limites atuais para o salário dos servidores estaduais e municipais, mudando a regra constitucional.
A Constituição (no inciso XI do art. 37) estabelece como limites para os servidores do Executivo municipal o salário do prefeito. Para os estaduais, o do governador. No Legislativo, o limite é o salário do vereador ou do deputado estadual e há ainda a limitação do salário do desembargador do Tribunal de Justiça como parâmetro no âmbito do Poder Judiciário, com aplicação também para membros do Ministério Público e a defensores públicos.
"Correção". O relator afirmou que a proposta corrige a falta de isonomia atual entre os funcionários públicos. "Não se constata razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais. Se há um teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição", argumentou Lopes, repetindo a justificativa apresentada pelo deputado João Dado (PDT-SP), autor do trecho adotado pelo relator.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde estão os guardiões da constituição? O inciso XII do artigo 37 aprovado em Assembléia Constituinte estabeleceu o teto nos cargos do Poder Executivo. A emenda 41/2003 passou para o STF. E agora o Congresso quer ser o dono do teto. Merece a desordem e a anomia, uma nação que deixa sua constituição a mercê de interesses particulares do poder.
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