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terça-feira, 6 de agosto de 2013

O PRINCÍPIO DA HUMILDADE

ZERO HORA 06 de agosto de 2013 | N° 17514

 Luiz Paulo Rosek Germano*


A estada do papa Francisco no Brasil, quando de sua participação na Jornada Mundial da Juventude, deixou uma grande mensagem a todos nós, brasileiros, mas, se bem compreendida, diretamente aplicável aos nossos gestores públicos: a de que os tempos atuais exigem exemplos de humildade daqueles que têm a responsabilidade de conduzir e administrar os interesses da coletividade. O Pontífice afirmou que os fiéis encontram-se hoje mais distantes da Igreja Católica em virtude das atitudes de muitos sacerdotes e demais autoridades religiosas, que nas últimas décadas primaram por valores não tão nobres, distanciando-se do verdadeiro propósito da instituição que é o de estar ao lado dos cidadãos, amparando-os e fortalecendo a sua fé.

A lição do papa Francisco, não apenas demonstrada pelo seu discurso, mas especialmente pelos seus hábitos, deve ter como destinatários não apenas os cidadãos, mas especialmente os nossos governantes. A sociedade brasileira que saiu às ruas recentemente para protestar, em um movimento inédito, quase que anônimo, também quer que os administradores públicos sejam humildes, especialmente no exercício de suas atribuições e responsabilidades. Para além dos princípios que orientam a atividade administrativa, tais como o da economicidade, o da moralidade e o da probidade, descortina-se um novo, que deixou de ser algo discricionário e abstrato: o princípio da humildade. Todo aquele que tem a incumbência de manejar os recursos públicos, assim também deve proceder com humildade, ou seja, sem deboche ou extravagâncias que, para além da imoralidade, caracterizam a arrogância e o desprezo para com a coisa pública, ferindo de morte a própria dignidade dos cidadãos.

Pergunta-se: um governante, ao utilizar de forma reiterada e injustificada o helicóptero do Estado para transporte pessoal e de sua família, estaria infringindo apenas os princípios da moralidade e o da probidade administrativa, ou também essa atitude implicaria uma ofensa à dignidade dos cidadãos? Nos dias de hoje, tais condutas qualificam-se como elitistas, transbordam o Direito e caracterizam-se nitidamente como abuso de poder, uma verdadeira agressão moral e comportamental à dignidade do povo brasileiro. O mesmo deve ser referido em relação às recentes viagens realizadas pelas autoridades públicas, ocorridas em aviões da FAB, deslocamentos esses que deveriam ser esporádicos e eventuais, mas que se tornaram debochadamente usuais e rotineiros, com direito a inclusão de familiares e demais convidados. Onde está a humildade do gestor no trato da coisa pública?

A soberba, de acordo com a Igreja Católica, é um dos sete pecados capitais. Na administração pública, a arrogância quase sempre conduz ao ilícito e à imoralidade. É preciso urgentemente aproveitar a lição do papa Francisco e introduzir a humildade como princípio de aplicação e orientação da atividade administrativa, com vistas à adequação das condutas públicas à satisfação do interesse da coletividade.

*ADVOGADO, PROFESSOR E DOUTOR EM DIREITO


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