VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

domingo, 29 de março de 2015

PARA PREVENIR A CORRUPÇÃO



ZERO HORA 29 de março de 2015 | N° 18116

EDITORIAL

O atual modelo de custeio se presta a diversas distorções, especialmente pela inexistência de fiscalização adequada.

Por entender que o financiamento eleitoral é o principal mecanismo facilitador da corrupção na administração pública no país, como acaba de ficar mais uma vez comprovado nas investigações da Operação Lava-Jato, o Grupo RBS defende uma redução radical dos gastos com as campanhas e mudanças na legislação que previnam e evitem a promíscua troca de favores entre os doadores de recursos e os eleitos.

O atual modelo de custeio se presta a diversas distorções, especialmente pela inexistência de fiscalização adequada. Neste editorial, sugerimos que as seguintes medidas sejam consideradas pelos legisladores no debate da reforma política:

1) Campanhas menos onerosas – É um contrassenso em relação à situação econômica do país e uma ofensa aos contribuintes que candidatos e partidos continuem gastando tanto para se promover durante as disputas eleitorais, muitas vezes iludindo o eleitor com propaganda distorcida e enganosa.

2) Proibição de contribuições por parte de empresas – Como afirmam os delatores da investigação sobre a corrupção na Petrobras, doações de empresas a candidatos e partidos não são contribuições, mas investimentos e empréstimos a serem cobrados posteriormente, ou mesmo pagamento de serviços já prestados. Traduzindo: propina, oficial ou por caixa 2.

3) Financiamento privado apenas por pessoas físicas – Doações com limites financeiros preestabelecidos e fiscalizados rigorosamente pela Justiça Eleitoral, com cada doador, identificado pelo CPF, podendo contemplar apenas um candidato por cargo eletivo.

4) Financiamento público exclusivamente pelo fundo partidário
– Não há sentido em ampliar a destinação de recursos públicos para partidos e candidatos, que já recebem o Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, constituído por dotações orçamentárias da União e outras verbas. Essa contribuição também deve ter valores previamente definidos.

5) Extinção do horário político obrigatório – O chamado horário de TV e rádio deixou de ser um espaço público para se tornar o centro de alianças espúrias, com trocas e vendas de apoio entre partidos na busca de mais exposição. Além de produções milionárias que encarecem dramaticamente as campanhas, o horário eleitoral só se tornou obrigatório para as camadas de menos renda e que não têm acesso a TV a cabo e outras formas de entretenimento. A internet e a multiplicação de canais de acesso aos eleitores justificam uma reavaliação dessa programação que só aborrece ouvintes e telespectadores.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De nada adiantam todas estas medidas propostas para prevenir a corrupção se não houver punição para educar que a corrupção não compensa, a ninguém, nem mesmo a partidos e altos cargos do governo. Assim, o Brasil precisar construir sistema de justiça capaze de atuar integrado, ágil, coativo, livre das ingerências e influências partidárias, comprometido com a finalidade pública e observando de forma obrigatória e permanente a supremacia do interesse público. Permanecendo as blindagens, os privilégios, as imunidades, o descontrole, a inoperância fiscal e judicial, o compadrio, o jogo de empurra, a fuga de obrigações e o aparelhamento partidário das instituições sempre haverão brechas para a impunidade.


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