VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

IMUNIDADE NÃO É IMPUNIDADE

Geraldo Tadeu Monteiro, Cientista político, diretor do Iuperj - OPINIÃO O DIA ONLINE 08/04/2011

Rio - Em 1397, Thomas Haxey, parlamentar britânico, foi condenado à morte pelo Rei como traidor por ter apresentado um projeto de lei limitando os gastos da Casa Real. Ricardo II foi deposto pelo Parlamento antes da execução da sentença, depois anulada por seu sucessor, Henrique IV. Esta é a origem do instituto da imunidade parlamentar, que é um dos pilares dos regimes democráticos desde então.

A imunidade parlamentar é um conjunto de prerrogativas que torna o representante inviolável, formal e materialmente. Incide sobretudo na liberdade de opinião, instrumento básico do parlamentar na defesa de suas ideias, na livre discussão de propostas, na crítica e na fiscalização dos governos em nome dos seus eleitores. É por isso que vários países europeus já estendem as garantias a outros servidores, como os ministros. A imunidade, portanto, deve ser vista não como privilégio individual, mas como garantia da democracia. É por isso que ela vem sendo limitada para que não se converta em salvo-conduto para o cometimento de crimes e para a propagação do preconceito.

Com o aumento da cobertura jornalística da vida política e com a difusão de blogs e sites, os contornos da imunidade estão sendo rediscutidos. Opiniões antes restritas ao plenário hoje ganham o mundo, influenciam e até ofendem pessoas. Por isso, em vários países, este instituto encontra-se em discussão. Com longa tradição democrática, Inglaterra e Alemanha já impõem clara limitação ao direito de emitir opiniões racistas ou homofóbicas. Na Inglaterra, usa-se o conceito de ‘linguagem não-parlamentar’ e na Alemanha fala-se em ‘difamação anticonstitucional’ para permitir aos ofendidos processar criminalmente o parlamentar.

Acima do direito de opinião do parlamentar encontram-se os princípios gerais da Constituição que proíbem a discriminação por razões de sexo, raça e origem.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só que no Brasil, a imunidade parlamentar vem abrigando crimes contra o povo brasileiro, contra a ordem pública e contra o próprio Estado, eis que seus autores ficam impunes e reincidentes.

Nenhum comentário: