Quando se fala na badalada reforma política, volta a ouvir-se o realejo desafinado da defesa do voto facultativo. Esses supostos reformistas não querem ver um eleitorado numeroso comparecendo às urnas para sufragar maciçamente os candidatos de sua preferência. Querem apenas, em seu lirismo de aparência, eleitores ciosos de liberdade, que se alistam quando querem e vão às urnas quando lhes apetece.
Mas não está claro o que pensam exatamente os pregoeiros do voto facultativo. Na lei a ser feita, o alistamento seria obrigatório e apenas liberado o exercício efetivo do sufrágio? Ou também o alistamento seria facultativo, e o cidadão se habilitaria ao voto no próprio dia do pleito, apresentando à seção eleitoral um documento de identidade?
Com a devida vênia, tais ideias de reforma retrógrada decorrem de ignorância da história política do Brasil. O alistamento e o voto obrigatórios nasceram depois de 1930, como resultados da luta contra as oligarquias e o coronelismo. Não foram oligarcas nem ditadores quem defendeu um cadastro cívico permanente e o voto como obrigação cívica. Foram as correntes democráticas e reformistas do final da República Velha, indignadas diante da repetida comédia dos pleitos federais, estaduais e municipais. Até 1930, em eleições invariavelmente fraudulentas, embora sem obrigatoriedade do sufrágio, votavam os acaudilhados do coronelismo e, logicamente, os funcionários públicos sempre demissíveis, que iam às urnas pela imperativa necessidade de não perder o emprego. Estes, aliás, votavam quantas vezes quisessem, no mesmo pleito, pois as facilidades da lei lhes permitiam o sufrágio repetido, exercido em diferentes seções.
No Rio Grande do Sul, onde o voto era a descoberto, devendo o eleitor entregar à Mesa uma cédula assinada, só se animavam a votar na oposição pessoas de excepcional coragem e independência financeira. E, como o situacionismo convocava pessoalmente os funcionários públicos a exercer o direito ao sufrágio, o PRR venceu todos os pleitos, salvo raríssimas exceções na órbita municipal, desde 1892 até 1930. Mesmo porque, se não houvesse alguma fiscalização dos opositores, as atas falsas e as assinaturas simuladas asseguravam resultados até de unanimidade em favor do partido oficial.
*Sérgio da Costa Franco, Historiador - ZERO HORA 29/04/2011
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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