Fundeb: falta de entendimento e omissão da lei levam a vácuo de fiscalização - o globo, 10/04/2011 às 23h50m; Roberto Maltchik e Demétrio Weber
BRASÍLIA - A lei é omissa e o governo não se entende sobre quem deve controlar o dinheiro que a União despeja no Fundeb. Nem o Tribunal de Contas da União (TCU) conseguiu resolver o dilema. Após decidir que a fiscalização seria tarefa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o tribunal recuou e, em seu mais recente acórdão, no ano passado, jogou a decisão para o colo da Casa Civil da Presidência da República - onde o assunto não começou a ser discutido.
A indefinição abriu uma disputa, até então velada, entre o Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União (CGU). Amparado pela lei do Fundeb, o MEC rejeita a tarefa de controlar as verbas federais. Entretanto, a CGU diz que a lei fere um princípio constitucional: o de que o órgão repassador dos recursos é responsável pelo acompanhamento do dinheiro transferido.
- Fere o princípio constitucional. A legislação do Fundeb rompe (esse princípio), ao dizer que o MEC não tem essa responsabilidade - diz o controlador-geral da União, ministro Jorge Hage.
Em outubro, o TCU recomendou à Casa Civil que avalie se considera necessário designar um órgão federal específico para fazer o controle dos repasses federais. Cinco meses após a sugestão, a Casa Civil não tem posição e diz que quer ouvir o FNDE - braço pagador do MEC. O FNDE, por sua vez, alega que tanto a lei quanto o TCU são claros ao dizer que essa tarefa não é sua.
- Se você me perguntar sobre merenda, transporte escolar ou qualquer programa do FNDE, eu vou te responder. Sobre controle e problemas do Fundeb, não é da minha competência - diz o auditor-chefe do FNDE, Gil Loja Neto.
A fiscalização direta do Fundeb é uma novela que se arrasta no TCU desde 2008. Naquele ano, a 1ª Câmara analisava o uso ilegal de recursos do Fundef - o antecessor do Fundeb - na cidade de Santa Cruz de Cabrália (BA). O dinheiro teria bancado a "Micareta do Descobrimento", carnaval fora de época em 2002. Em sua primeira decisão, o TCU determinou ao FNDE que tomasse providências para investigar os desvios. O órgão do MEC, então, recorreu, mas sem sucesso.
No ano passado, o FNDE apresentou novo recurso e, dessa vez, o TCU dispensou o órgão de fiscalizar o dinheiro do Fundeb. A decisão foi reforçada em outubro, quando a Corte admitiu que "a legislação não designou um órgão ou entidade federal com competência para fazer uma fiscalização direta". Questionado sobre a qualidade do controle do Fundeb e sobre suas propostas para melhorar a fiscalização, o Ministério da Educação não se pronunciou.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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