Doações irregulares de empresas para as eleições de 2010 somam R$ 142 mi.Levantamento da Receita entregue ao TSE revela que 3.996 das 19.658 empresas fizeram doações irregulares, desrespeitando limites impostos pela lei - O ESTADO DE SÃO PAULO, 27 de abril de 2011 |
BRASÍLIA - Um cruzamento de dados feito pela Receita Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que R$ 142 milhões foram doados ilegalmente para financiar as campanhas eleitorais do ano passado. O Estado campeão em doações acima do limite legal foi São Paulo: R$ 46 milhões. No Rio, segundo colocado nesse ranking, as empresas doaram R$ 13 milhões acima do que poderiam.
Porcentualmente, Tocantins e Paraíba foram os campeões de doações acima do limite permitido. Somente em Tocantins, o valor corresponde a 2.494% acima do teto legal. Na Paraíba, as doações foram 1.868% maiores do que o permitido.
Do total de 19.658 empresas que fizeram doações em todo o País, foram identificados 3.996 doadores em situação considerada irregular pela Receita.
As doações feitas por outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise. As demais 13.919 empresas fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes das empresas não foram divulgados porque as informações, justificou o TSE, são sigilosas.
Entretanto, o TSE montou uma lista com o nome das dez empresas com maior volume de doações acima do limite. Na listagem, conforme ministros do tribunal, há nomes de grandes empresas. Encabeçando a lista estaria uma empresa de São Paulo.
"Pela primeira vez temos a colaboração da Receita na apuração do descumprimento dos limites de doações", disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. "Agora temos instrumentos para coibir excessos."
Limites. A legislação eleitoral (Lei 9.504/1997) permite que as empresas doem para as campanhas políticas até 2% do equivalente ao faturamento bruto informado à Receita no ano anterior às eleições - no caso, as doações de 2010 estavam limitadas a 2% do faturamento bruto registrado em 2009.
Os dados entregues nesta semana ao TSE, conforme revelou nesta quarta-feira, 27, o Estado na coluna de Dora Kramer, foram repassados aos tribunais regionais eleitorais, à Procuradoria-Geral da República e aos ministérios públicos eleitorais.
Os próximos dias, o TSE deve divulgar a quantidade de doações feitas por pessoas físicas acima do limite legal - 10% do rendimento informado à Receita no ano anterior às eleições. Essa listagem também será encaminhada aos ministérios públicos eleitorais.
A Lei Eleitoral prevê que a empresa ou a pessoa jurídica que desrespeitar esse limite poderá ser multada. A pena varia entre cinco e dez vezes o valor da quantia doada acima do limite legal. Os doadores que extrapolaram os limites também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de fechar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Com base nesse levantamento, os procuradores eleitorais poderão propor ações contra aqueles que doaram acima dos valores permitidos pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral terá prazo de 50 dias, iniciado ontem, para acionar as empresas e pessoas físicas. Se ultrapassado esse prazo para proposição de ações, as empresas e doadores pessoas físicas não mais poderão ser processados pelas doações irregulares.
Os candidatos que receberam recursos dessas empresas não podem ser processados. A legislação eleitoral prevê apenas punição para o doador e não estabelece responsabilidade para os candidatos beneficiados. Além disso, o prazo para que os eleitos sejam processados é de até 15 dias após a diplomação.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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