VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

AVANÇO NA TRANSPARÊNCIA

ZERO HORA 06 de julho de 2012 | N° 17122

EDITORIAL


Foi apenas um primeiro passo, mas merece registro porque representa o atendimento da vontade de uma maioria expressiva da população. Na última quarta-feira, o Senado aprovou a chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do voto aberto, determinando que os parlamentares se manifestem abertamente em processos de cassação de seus pares. A decisão, que ainda depende da avaliação da Câmara e da sanção presidencial para entrar em vigor, não valerá no caso da votação do futuro político do senador Demóstenes Torres (ex-DEM/GO, sem partido), prevista para a próxima semana. Ainda assim, a votação quase unânime do Senado, com apenas um voto contrário, indica que os parlamentares deixaram o corporativismo de lado e resolveram atender aos apelos dos cidadãos. Ponto para a transparência.

Como ressaltam defensores de maior visibilidade nas decisões tomadas por legisladores, o voto secreto é uma conquista da democracia que, com raras exceções, só faz sentido sob o ponto de vista das decisões tomadas por cidadãos. Ao agirem em nome desses cidadãos que lhes manifestaram sua confiança nas urnas, os parlamentares têm o dever de se expor, para que seus eleitores saibam como se posicionam em relação a determinados temas. Além disso, representantes do Legislativo contam com a prerrogativa legítima e democrática da inviolabilidade por opiniões, palavras e votos. Esse pressuposto para o exercício da atividade parlamentar já é uma garantia de que podem tomar suas decisões da forma mais independente possível, sem qualquer risco futuro de retaliação.

Caberá à sociedade, com base na pressão sobre seus parlamentares, definir a partir de agora quais são as situações em que pretende se manter alheia a decisões tomadas em segredo, na maioria das vezes sem qualquer justificativa. Há casos, certamente, em que o sigilo pode ser usado para proteção dos parlamentares em relação ao Executivo, como, por exemplo, no exame de um veto presidencial. Por mais constrangedoras que possam se mostrar em determinadas situações, porém, as votações de processos de cassação de parlamentares não se incluem nesses casos.

A decisão do Senado precisa ser chancelada pela Câmara, pois não há razão para parlamentares continuarem se escondendo atrás do voto, principalmente em situações como as que põem em risco o mandato de colegas. A Constituição Federal determina que todos os poderes, em todos os níveis de governo, devem submeter seus atos ao princípio da publicidade. O Congresso precisa se mostrar como o principal interessado em tornar o mais transparente possível os atos de seus integrantes, permitindo aos cidadãos acompanhar com facilidade como agem os políticos eleitos para defender seus interesses.

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