VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

O NÃO CRIME DO CAIXA 2


ZERO HORA 27 de julho de 2012 | N° 17143

PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina)

Às vésperas do julgamento do mensalão, se tornou comum falar em crime de caixa 2. Mas a expressão é incorreta, por um motivo muito simples: não existe tipificação para caixa 2 na lei brasileira. E essa ausência, logicamente, não ocorre por acaso.

Quem chama atenção para a lacuna é o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, responsável pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson no caso do mensalão. A legislação prevê apenas sanções eleitorais para a prática, como cassação do registro, do diploma e do mandato.

– Caixa 2 no Brasil não é crime eleitoral nem comum. Teriam de fazer uma lei sobre isso, porque nunca foi feita – observa.

A dúvida é quem teria o interesse em propor a criminalização do caixa 2, já que a prática é comum a todos os partidos.

– Se criminalizar o caixa 2, termina a vida partidária – supõe o advogado.

A lacuna, que pode facilitar práticas como as que deram origem ao caso do mensalão, é reconhecida por outros profissionais da área, como o advogado especializado em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos. Segundo ele, o lapso contribui para a fragilidade do sistema de fiscalização das contas dos candidatos. Atualmente, para punir crimes de caixa 2, os juízes se baseiam no artigo 30 A da lei eleitoral, que fala em abuso de poder econômico. Mas, em boa parte dos julgamentos, a punição acaba minimizada porque depende de interpretações sobre o potencial do dano.

– Se estivesse na lei criminal seria muito mais fácil de punir, porque não teria discussão: ou cometeu ou não. Mas o Congresso resiste. Quando entra a palavra crime em qualquer projeto, a Câmara já se assusta – analisa Antônio Augusto.

Como cabe aos próprios deputados alterarem a legislação que poderia tornar mais rígidas as regras do sistema eleitoral que os beneficia, é difícil acreditar que algo vá mudar. Enquanto isso, com discursos mais ou menos moralistas, todos os partidos seguem a cartilha informal das campanhas.

ALIÁS

Uma nova legislação para tipificar o caixa 2 também deveria prever punição criminal para quem faz doações sem registro, o que alimenta a corrupção.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se Caixa 2 não é crime eleitoral, não deixa de ser crime contra a ordem tributária por "omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;". Ou estou errado?

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