ZERO HORA 27 de julho de 2012 | N° 17143
PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina)
Às vésperas do julgamento do mensalão, se tornou comum falar em crime de caixa 2. Mas a expressão é incorreta, por um motivo muito simples: não existe tipificação para caixa 2 na lei brasileira. E essa ausência, logicamente, não ocorre por acaso.
Quem chama atenção para a lacuna é o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, responsável pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson no caso do mensalão. A legislação prevê apenas sanções eleitorais para a prática, como cassação do registro, do diploma e do mandato.
– Caixa 2 no Brasil não é crime eleitoral nem comum. Teriam de fazer uma lei sobre isso, porque nunca foi feita – observa.
A dúvida é quem teria o interesse em propor a criminalização do caixa 2, já que a prática é comum a todos os partidos.
– Se criminalizar o caixa 2, termina a vida partidária – supõe o advogado.
A lacuna, que pode facilitar práticas como as que deram origem ao caso do mensalão, é reconhecida por outros profissionais da área, como o advogado especializado em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos. Segundo ele, o lapso contribui para a fragilidade do sistema de fiscalização das contas dos candidatos. Atualmente, para punir crimes de caixa 2, os juízes se baseiam no artigo 30 A da lei eleitoral, que fala em abuso de poder econômico. Mas, em boa parte dos julgamentos, a punição acaba minimizada porque depende de interpretações sobre o potencial do dano.
– Se estivesse na lei criminal seria muito mais fácil de punir, porque não teria discussão: ou cometeu ou não. Mas o Congresso resiste. Quando entra a palavra crime em qualquer projeto, a Câmara já se assusta – analisa Antônio Augusto.
Como cabe aos próprios deputados alterarem a legislação que poderia tornar mais rígidas as regras do sistema eleitoral que os beneficia, é difícil acreditar que algo vá mudar. Enquanto isso, com discursos mais ou menos moralistas, todos os partidos seguem a cartilha informal das campanhas.
ALIÁS
Uma nova legislação para tipificar o caixa 2 também deveria prever punição criminal para quem faz doações sem registro, o que alimenta a corrupção.
Às vésperas do julgamento do mensalão, se tornou comum falar em crime de caixa 2. Mas a expressão é incorreta, por um motivo muito simples: não existe tipificação para caixa 2 na lei brasileira. E essa ausência, logicamente, não ocorre por acaso.
Quem chama atenção para a lacuna é o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, responsável pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson no caso do mensalão. A legislação prevê apenas sanções eleitorais para a prática, como cassação do registro, do diploma e do mandato.
– Caixa 2 no Brasil não é crime eleitoral nem comum. Teriam de fazer uma lei sobre isso, porque nunca foi feita – observa.
A dúvida é quem teria o interesse em propor a criminalização do caixa 2, já que a prática é comum a todos os partidos.
– Se criminalizar o caixa 2, termina a vida partidária – supõe o advogado.
A lacuna, que pode facilitar práticas como as que deram origem ao caso do mensalão, é reconhecida por outros profissionais da área, como o advogado especializado em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos. Segundo ele, o lapso contribui para a fragilidade do sistema de fiscalização das contas dos candidatos. Atualmente, para punir crimes de caixa 2, os juízes se baseiam no artigo 30 A da lei eleitoral, que fala em abuso de poder econômico. Mas, em boa parte dos julgamentos, a punição acaba minimizada porque depende de interpretações sobre o potencial do dano.
– Se estivesse na lei criminal seria muito mais fácil de punir, porque não teria discussão: ou cometeu ou não. Mas o Congresso resiste. Quando entra a palavra crime em qualquer projeto, a Câmara já se assusta – analisa Antônio Augusto.
Como cabe aos próprios deputados alterarem a legislação que poderia tornar mais rígidas as regras do sistema eleitoral que os beneficia, é difícil acreditar que algo vá mudar. Enquanto isso, com discursos mais ou menos moralistas, todos os partidos seguem a cartilha informal das campanhas.
ALIÁS
Uma nova legislação para tipificar o caixa 2 também deveria prever punição criminal para quem faz doações sem registro, o que alimenta a corrupção.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se Caixa 2 não é crime eleitoral, não deixa de ser crime contra a ordem tributária por "omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;". Ou estou errado?
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