A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
domingo, 8 de julho de 2012
TRANSPARÊNCIA ABSOLUTA
ZERO HORA 08 de julho de 2012 | N° 17124
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA
Do jeito que a polêmica incendiou o Rio Grande do Sul, até parece que a interpretação da Lei de Acesso à Informação em relação à divulgação da remuneração dos servidores públicos é uma criação de jornalistas interessados em bisbilhotar salários alheios. Aos que direcionam sua indignação à imprensa sugere-se a leitura atenta da Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça (confira a íntegra em www.zerohora.com/blogdarosane). Essa resolução, publicada no Diário da Justiça na sexta-feira, determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário.
E não são apenas os salários. Numa interpretação rigorosa da Lei de Acesso à Informação, o CNJ manda publicar, além da remuneração básica, vantagens, subsídios, indenizações (auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais, como adicionais de tempo de serviço, e diárias recebidas no mês. Entre as vantagens incluem-se antecipação e indenização de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários e pagamentos retroativos. Os tribunais também terão que informar a unidade na qual o servidor ou o magistrado presta seus serviços e detalhar os descontos realizados em folha, como previdência e Imposto de Renda.
Essa resolução é mais um sinal de que as liminares concedidas para proibir a divulgação de salários têm os dias contados. Cairão, como já caíram algumas, antes mesmo de chegar ao Supremo. Se o Judiciário está sendo obrigado a abrir sua folha de pagamento, por que um tribunal impediria outros órgãos, como prefeituras e câmaras de vereadores, de fazer o mesmo?
É verdade que a Constituição, em seu artigo V, diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral”. No entendimento do CNJ, esse princípio não é afetado pela divulgação da remuneração de quem trabalha no setor público. Em nome dos outros princípios da administração pública direta e indireta (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), a divulgação está sendo avalizada pelo Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Toda verba paga com recursos públicos é dinheiro oriundo das altas e abusivas taxas de impostos que o brasileiro paga em tudo o que consome, vende, importa, exporta, cria e recebe. Portando salários, vantagens, indenizações, gratificações e outras denominações que receber pagos com recursos públicos é público e quem paga deve saber o custo. Não é a toa a exigência de licitações, do teto e piso salarial e do estabelecimento do salário mínimo na constituição. O Estado exerce o poder para governar em nome do povo através de pessoas eleitas ou nomeadas em concurso público que são pagas pelo erário de acordo com a importãncia da função que exercem. O Estado brasileiro é estruturado em três Poderes harmônicos e independentes: Legislativo (função normativa e fiscal dos atos do Executivo), Judiciário (função judicial e precípua da aplicação coativa das leis) e Executivo (função administrativa para converter a lei em ato concreto e individual). Parabéns ao CNJ e ao Poder Judiciário pela resolução 151 que consolida a transparência absoluta no Poder Judiciário, servindo de exemplo para os outros Poderes. O Poder Judiciário, único Poder de Estado onde seus membros não são eleitos diretamente pelo povo, é o fiél da democracia pela função precípua que exerce - a da aplicação coativa das leis - para que as leis sejam respeitadas, cumpridas e executadas.
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