VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

A FARSA DOS SUPLENTES

ZERO HORA 13 de julho de 2012 | N° 17129

EDITORIAL


A ascensão do suplente do senador cassado Demóstenes Torres evidencia uma deformação da política nacional que precisa ser corrigida com urgência. Não é possível que o país continue aceitando essa violência ao sistema representativo, pelo qual suplentes de senadores assumem mandatos sem ter recebido diretamente um único voto. Na maioria das vezes, principalmente quando o postulante ao cargo é um político conhecido, os eleitores nem sequer ficam sabendo quem são os outros dois integrantes da chapa. Por razões que vão desde licença, morte ou até mesmo perda do mandato, como ocorreu agora, porém, é grande o número de suplentes que acabam exercendo o mandato.

Mesmo sem voto – ainda que a precondição para registro de chapa seja a apresentação de três nomes –, os integrantes de uma nominata vencedora para o Senado costumam usufruir de todas as vantagens inerentes ao posto. Ao assumirem o cargo, passam a disputar fatias do orçamento e a ter direito a uma série de regalias, como salários elevados e apartamento funcional ou auxílio-moradia, além de um séquito de servidores bem remunerados.

No caso específico do substituto do senador recém-cassado, o primeiro suplente, empresário da construção civil, foi um dos principais financiadores de sua campanha. E tinha também fortes relações com o contraventor Carlinhos Cachoeira. As credenciais de quem disputa um lugar no Senado deveriam estar ligadas à política, não a interesses paralelos de quem busca o poder para auferir ganhos próprios.

Tudo isso deixa flagrante a necessidade de uma mudança na definição dos substitutos, que precisam se habilitar ao cargo de forma mais transparente. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado já aprovou proposta de emenda à Constituição prevendo a redução de dois para um no número de suplentes, como parte da reforma política. Não é suficiente. Propostas mais ousadas, como a nomeação do candidato mais votado entre os não eleitos, em caso de vacância, também deveriam merecer a consideração dos parlamentares na correção do atual sistema.

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