VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

DIVULGAÇÃO DE DOADORES DE CAMPANHA

ZERO HORA 27 de julho de 2012 | N° 17143

LIVRE ACESSO. Juízes usam lei para divulgação de doadores

Um grupo de juízes eleitorais está usando a nova Lei de Acesso à Informação para obrigar candidatos a divulgar antes mesmo das eleições quem são os doadores de suas campanhas. Atualmente, a Lei Eleitoral permite que os nomes sejam fornecidos aos tribunais após o pleito. Porém, pelo menos três atos normativos que usaram a Lei de Acesso como base foram baixados por juízes de Maranhão e Mato Grosso.

O último foi da Justiça Eleitoral em Poconé (100 km de Cuiabá), que determinou ontem que os 65 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no município informem quem são os doadores e quanto dinheiro receberam.

Há duas semanas, outro juiz também determinou a mesma medida para os candidatos de Cáceres (MT). Segundo os atos, os dados deverão ser informados no envio de cada prestação de contas parcial aos tribunais regionais eleitorais, no início de agosto e em setembro, e não após outubro.

Os candidatos que não quiserem fornecer os dados podem entrar com mandados de segurança na Justiça local. Os juízes dizem que a medida vai proporcionar maior transparência às eleições ao permitir que eleitores saibam quem são os financiadores das campanhas antes de decidirem seu voto.

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