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segunda-feira, 9 de julho de 2012

VEREADOR COM BOLSA-PALETÓ


Promotoria quer fim de bolsa-paletó de vereador. Benefício, que funciona como um extra para parlamentares, já foi extinto na Assembleia


FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo 08 de julho de 2012 | 3h 07

Após derrubar antiga regalia - o auxílio-paletó - concedida pela Assembleia Legislativa de São Paulo a seus 94 deputados, o Ministério Público agora está de olho nas Câmaras municipais em todo o Estado. A promotoria quer identificar Legislativos que pagam o benefício e agir para excluí-lo do contracheque dos vereadores.

A estratégia é fazer inicialmente um levantamento junto às presidências das câmaras dos 644 municípios paulistas e verificar quem está pagando a verba inconstitucional, formalmente chamada ajuda de custo.

O procedimento seguinte será a expedição de uma recomendação para interrupção do desembolso. Em caso de resistência, o caminho poderá ser a Justiça.

Na quinta-feira, o Ministério Público deu o primeiro passo na ofensiva antipaletó. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade -, encaminhou ofício 4.231/2012 ao setor da instituição que coordena as promotorias com atuação na área cível e da tutela coletiva.

O promotor Saad Mazloum, que subscreve o documento, sugere mobilização das Promotorias do Patrimônio Público em todo o Estado para que investiguem se as Câmaras municipais estão pagando o paletó. "A economia para o erário deverá ser extraordinária diante desse efeito em cascata ao contrário", ele estima. "A Assembleia Legislativa não paga mais. Todas as Câmaras não podem pagar também."

Mazloum expediu ainda a recomendação número 1, endereçada diretamente ao Palácio Anchieta, sede da Câmara de São Paulo, a maior do País, com 55 vereadores.

"A concessão da ajuda de custo ora visada carece de sustentação, afigurando-se verdadeira deformação da natureza jurídica do subsídio e, por conseguinte, violação do sistema remuneratório traçado constitucionalmente", alerta Mazloum.

O promotor assinala que a Câmara "outorgou ajuda de custo aos vereadores, vulgarmente denominada auxílio-paletó, em flagrante descompasso com as imposições normativas que regem a matéria, eis que desvirtuada a natureza indenizatória de referida verba".

Na sexta-feira, a Câmara informou que já cortou a verba. Ao promotor, a presidência do Legislativo paulistano destacou que suspendeu o benefício dos vereadores logo que a Justiça ordenou à Assembleia que o excluísse do holerite dos deputados.

Famigerada. Segundo o promotor, informações oficiais da Câmara paulistana "indicam que a concessão da famigerada ajuda de custo está atrelada a certidão exarada pela Assembleia Legislativa em relação aos benefícios concedidos dos deputados".

O promotor recomendou à Câmara que "se abstenha de conceder a denominada ajuda de custo aos vereadores paulistanos ou de agregar ao subsídio qualquer outra parcela remuneratória que a ela se assemelhe".

Ele pondera que a Câmara deve observar estritamente a disposição constitucional do artigo 39, parágrafo 4.º, regra que determina que os subsídios concedidos aos vereadores materializam-se em parcela única, vedados quaisquer acréscimos ou adições suplementares.

Mazloum adverte que a concessão da verba "desnatura o sistema remuneratório traçado pela Carta, atentando contra a moralidade administrativa". Ele destacou que "o Judiciário proclamou a injuridicidade de verba idêntica concedida pela Assembleia Legislativa".

O fim do paletó dos deputados foi decretado em maio pelo juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública. Ele condenou a Mesa da Assembleia a abster-se do pagamento do auxílio.

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