A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
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segunda-feira, 9 de julho de 2012
VEREADOR COM BOLSA-PALETÓ
Promotoria quer fim de bolsa-paletó de vereador. Benefício, que funciona como um extra para parlamentares, já foi extinto na Assembleia
FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo 08 de julho de 2012 | 3h 07
Após derrubar antiga regalia - o auxílio-paletó - concedida pela Assembleia Legislativa de São Paulo a seus 94 deputados, o Ministério Público agora está de olho nas Câmaras municipais em todo o Estado. A promotoria quer identificar Legislativos que pagam o benefício e agir para excluí-lo do contracheque dos vereadores.
A estratégia é fazer inicialmente um levantamento junto às presidências das câmaras dos 644 municípios paulistas e verificar quem está pagando a verba inconstitucional, formalmente chamada ajuda de custo.
O procedimento seguinte será a expedição de uma recomendação para interrupção do desembolso. Em caso de resistência, o caminho poderá ser a Justiça.
Na quinta-feira, o Ministério Público deu o primeiro passo na ofensiva antipaletó. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade -, encaminhou ofício 4.231/2012 ao setor da instituição que coordena as promotorias com atuação na área cível e da tutela coletiva.
O promotor Saad Mazloum, que subscreve o documento, sugere mobilização das Promotorias do Patrimônio Público em todo o Estado para que investiguem se as Câmaras municipais estão pagando o paletó. "A economia para o erário deverá ser extraordinária diante desse efeito em cascata ao contrário", ele estima. "A Assembleia Legislativa não paga mais. Todas as Câmaras não podem pagar também."
Mazloum expediu ainda a recomendação número 1, endereçada diretamente ao Palácio Anchieta, sede da Câmara de São Paulo, a maior do País, com 55 vereadores.
"A concessão da ajuda de custo ora visada carece de sustentação, afigurando-se verdadeira deformação da natureza jurídica do subsídio e, por conseguinte, violação do sistema remuneratório traçado constitucionalmente", alerta Mazloum.
O promotor assinala que a Câmara "outorgou ajuda de custo aos vereadores, vulgarmente denominada auxílio-paletó, em flagrante descompasso com as imposições normativas que regem a matéria, eis que desvirtuada a natureza indenizatória de referida verba".
Na sexta-feira, a Câmara informou que já cortou a verba. Ao promotor, a presidência do Legislativo paulistano destacou que suspendeu o benefício dos vereadores logo que a Justiça ordenou à Assembleia que o excluísse do holerite dos deputados.
Famigerada. Segundo o promotor, informações oficiais da Câmara paulistana "indicam que a concessão da famigerada ajuda de custo está atrelada a certidão exarada pela Assembleia Legislativa em relação aos benefícios concedidos dos deputados".
O promotor recomendou à Câmara que "se abstenha de conceder a denominada ajuda de custo aos vereadores paulistanos ou de agregar ao subsídio qualquer outra parcela remuneratória que a ela se assemelhe".
Ele pondera que a Câmara deve observar estritamente a disposição constitucional do artigo 39, parágrafo 4.º, regra que determina que os subsídios concedidos aos vereadores materializam-se em parcela única, vedados quaisquer acréscimos ou adições suplementares.
Mazloum adverte que a concessão da verba "desnatura o sistema remuneratório traçado pela Carta, atentando contra a moralidade administrativa". Ele destacou que "o Judiciário proclamou a injuridicidade de verba idêntica concedida pela Assembleia Legislativa".
O fim do paletó dos deputados foi decretado em maio pelo juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública. Ele condenou a Mesa da Assembleia a abster-se do pagamento do auxílio.
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