A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
sexta-feira, 2 de março de 2012
CONTAS REJEITADAS PODEM BARRAR 21 MIL POLÍTICOS
TSE pode barrar 21 mil políticos. Medida torna inelegíveis candidatos que, em eleições anteriores, tiveram contas recusadas - ZERO HORA 02/03/2012
Em uma espécie de reforço à Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu barrar todos os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas em eleições anteriores. A medida tem potencial para tirar das urnas eletrônicas os nomes de 21 mil políticos.
Na prática, o TSE alterou sua interpretação sobre o tema. Antes, bastava que o candidato apresentasse suas contas ao final da campanha. A aptidão à candidatura estava garantida, independentemente de as contas serem aprovadas ou não.
– Quem não tiver quitação eleitoral (contas aprovadas), não terá o registro – afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada na quarta-feira pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que, se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.
Medida do TSE pode gerar série de disputas jurídicas
A decisão tomada pelo TSE por 4 votos a 3 poderá, em tese, ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta por partidos políticos.
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