A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
terça-feira, 20 de março de 2012
A LEI, ORA, A LEI
OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 20/03/2012
A Constituição estabelece que as Medidas Provisórias (MPs), cuja proposição é prerrogativa exclusiva da Presidência da República, quando encaminhadas para aprovação do Congresso Nacional precisam, antes do início da discussão de seu mérito, passar por uma comissão especial mista de senadores e deputados, criada, a cada caso, com a finalidade específica de examinar a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, decidir se a medida que o chefe do governo está propondo - e que entra em vigor imediatamente - preenche as indispensáveis precondições de urgência e relevância. Afinal, as MPs foram criadas para que o presidente da República possa legislar - o que só é admissível, justamente, havendo urgência e sendo relevante o caso - ad referendum do Congresso.
Mas, desde 2001, depois que aprovaram o texto constitucional em vigor relativo ao assunto, os legisladores decidiram, tacitamente, que a lei, ora a lei, é uma coisa muito relativa e que nem sempre precisa ser acatada. Ficou combinado, portanto, que, se o Executivo quer, é porque a matéria deve ser mesmo urgente e relevante - e então não é necessário perder tempo com comissões especiais que, além de tudo, dão um trabalho danado, visto que, só nos últimos 12 meses, foram encaminhadas ao Congresso 35 MPs.
Para o Executivo, tudo bem, é claro. Do Planalto nunca se ouviu uma queixa. Até porque, com a inexistência de comissões que eventualmente podem cismar que alguma MP trata de assunto rotineiro e banal, o governo tem uma instância a menos com a qual negociar projetos.
O Judiciário, por sua vez, estava quieto no seu canto até que foi obrigado, dias atrás, a se manifestar sobre a constitucionalidade de uma MP convertida em lei - a que criou o ICM-Bio. E os ministros do STF, por 7 votos a 2, anunciaram então o óbvio: a lei era inconstitucional, porque, na tramitação pelo Parlamento, a MP correspondente não passou pelo crivo da comissão mista, em claro descumprimento do preceito constitucional. A partir dessa decisão do STF, as 460 MPs editadas nos últimos 12 anos e toda a legislação derivada seria suscetível de ter sua constitucionalidade questionada em juízo. Entre elas, por exemplo, as MPs que criaram o Bolsa-Família, o Minha Casa, Minha Vida e o Brasil sem Miséria. Menos de 24 horas depois, dando-se conta do caos que poderia estar criando, o STF voltou atrás, liberou a MP que provocara toda a confusão e determinou que a exigência constitucional terá de ser cumprida... daí para a frente.
Isso contrariou a elite dos laboriosos parlamentares governistas. Afinal, a decisão do STF - por mais camarada que tenha sido - obriga a formação de comissões mistas que terão de decidir se o texto subscrito pelo presidente da República tramita ou não tramita. Imediatamente, a liderança do governo partiu para o ataque, com argumentos de embasbacar. Em suas últimas horas como líder do governo na Câmara, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) foi lapidar: "Eu acho que o Supremo tomou uma decisão de reavivar uma coisa que era lei de letra morta". E acrescentou, tomando a liberdade de fazer uma leitura própria do texto constitucional no que diz respeito à tramitação das MPs: "A Constituição não obriga, ela estabelece um rito".
No dia seguinte, o novo líder na Câmara, Arlindo Chinaglia, não destoou. Manifestou, desde logo, a opinião de que a tramitação das MPs nos últimos 12 anos tem sido "absolutamente legal e constitucional". E admitiu suas limitações como exegeta da Carta Magna: "Não posso entender onde é que estaria o problema ao não se discutir as MPs em uma comissão mista e você discuti-la em plenário, inclusive a admissibilidade". O problema, já que o deputado quer saber, é que a Constituição é clara, no parágrafo 5.º do artigo 62: "Caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional". As leis podem - e às vezes devem - ser alteradas. Mas precisam, antes de mais nada, ser respeitadas. Legisladores deveriam saber disso.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Veja bem, se "os legisladores decidiram, tacitamente, que a lei, ora a lei, é uma coisa muito relativa e que nem sempre precisa ser acatada", é sinal que a lei é elaborada para não ser acatada e nem aplicada. Ora, é preciso mudar esta postura para que os "representantes do povo" e fiscais do Executivo não sejam desmoralizem suas próprias leis. E ao Poder Judiciário incumbe cumprir a sua função precípua que é a aplicação coativa das leis, para não permitir abusos e desrespeito às leis pelos poderes Executivo e Legislativo.
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