OPINIÃO O Estado de S.Paulo, 18/03/2012
A inédita união de 18 partidos governistas e da oposição - que os coloca "todos num rumo só", como disse o presidente de uma das agremiações - contra uma resolução adotada no início do mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destina-se a proteger milhares de políticos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro, mas dificilmente poderá ser interpretada como um ato de defesa dos eleitores. Os partidos uniram-se no apoio à petição apresentada pelo PT ao TSE para a revisão da decisão da Corte eleitoral que veda a candidatura dos "contas-sujas", ao impor a exigência da aprovação da prestação das contas de campanha para a obtenção de novo registro da candidatura.
Os presidentes e dirigentes de partidos que participaram da reunião em que se decidiu a ação conjunta contra a resolução do TSE, e que foi realizada na quarta-feira (14/3) no gabinete da liderança do PMDB no Senado, procuraram de todas as formas mostrar que o movimento partidário não se destina a defender candidatos com fichas sujas. "Não iríamos tomar nenhuma medida para afetar a Lei da Ficha Limpa", disse o presidente do PT, deputado estadual Rui Falcão (SP). "A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e essa resolução é outra", reforçou o presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO)."Não se trata de defender ficha suja, não é isso", completou o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN).
De que se trata, então? Certamente não se trata de oferecer ao eleitor e ao sistema político maior proteção contra a ação de candidatos mal-intencionados ou simplesmente negligentes. O que se pretende com o movimento é simplesmente assegurar a candidatura de políticos que, por algum motivo, tiveram rejeitada pela Justiça a prestação de contas de campanha eleitoral anterior - dos que, em poucas palavras, têm as contas sujas. São, na estimativa do TSE, 21 mil políticos nessa situação.
Até agora, a Justiça Eleitoral considerava suficiente a simples apresentação da prestação de contas por cidadãos que tivessem participado de eleições anteriores para a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a obtenção do registro da candidatura para a eleição seguinte. Inconsistências, erros ou outras irregularidades eventualmente constantes da prestação de contas não eram levados em conta. Para eliminar essa lacuna nas regras eleitorais, o TSE condicionou a emissão da certidão de quitação à aprovação das contas.
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres", argumentou com precisão a ministra Nancy Andrighi, que votou a favor da resolução, aprovada pelo TSE por 4 votos a 3. "Assim, a aprovação de uma conta não pode ter a mesma consequência da sua desaprovação."
O senador Agripino Maia destacou o placar apertado da decisão do TSE e disse que ela "não respeita a anterioridade de um ano", isto é, a definição das regras eleitorais no máximo até o ano anterior ao da eleição. No seu entender, assim como no de outros dirigentes partidários, é preciso dar tempo aos partidos para se adaptar às regras, daí a necessidade de definição das regras com grande antecedência.
Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação determina que as resoluções com as regras devem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano eleitoral. A maior parte delas já tinha sido aprovada no ano passado, restando apenas as referentes à prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos pelos partidos, candidatos e comitês financeiros, o que foi feito no início do mês, dentro do prazo legal.
O que o TSE fez acertadamente foi transformar a prestação de contas de campanhas em mais do que uma mera formalidade para a obtenção de registro de candidaturas. Afinal, se o candidato não trata com seriedade e correção os recursos colocados à sua disposição durante a campanha eleitoral, o que não fará quando passar a gerir a coisa pública? Trata-se, portanto, de medida essencial para tornar o processo eleitoral mais sério, evitar o abuso do poder econômico e, sobretudo, garantir mais lisura ao processo eleitoral.
O eleitor só tem a ganhar com o veto aos contas-sujas; por isso, a decisão precisa ser mantida.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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