FLEXIBILIDADE NA LEI SECA - EDITORIAL ZERO HORA 07/03/2012
A Câmara dos Deputados está prestes a aprovar uma flexibilização na chamada tolerância zero para motoristas que ingerem álcool antes de dirigir. A alteração da Lei Seca, menos de quatro anos depois de sua entrada em vigor, prevê um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente tenha bebido um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Condutor que for pego depois de ter ingerido qualquer dose de álcool, porém, vai continuar sendo submetido a multas e à perda da carteira de habilitação. Parece sensato. Não tem sentido abrir processo criminal contra pessoas que consomem álcool com parcimônia.
O importante é que as pretendidas mudanças na lei, se entrarem em vigor, possam contribuir para facilitar a aplicação das punições e não simplesmente para reforçar ainda mais a impunidade. Sob os parâmetros atuais, o Brasil dispõe de um rigor equivalente ao usado contra motoristas que dirigem depois de ingerir bebida alcoólica em países como Noruega, Suécia e Polônia.
Na América do Sul, a tolerância brasileira ao uso do álcool antes de dirigir fica atrás só da estipulada na Colômbia, onde o limite é realmente zero. Isso explica o fato de, mesmo continuando a figurar entre os recordistas de mortes no tráfego, a maioria das quais associadas à ingestão em excesso de bebida pelo motorista, o Brasil estar conseguindo finalmente reduzir as estatísticas trágicas. A questão é que, no entendimento da Justiça, motoristas não são obrigados a se submeter a exames ou ao bafômetro, o que dificulta as punições.
Um dos méritos da Lei Seca, em vigor desde 2008, é o de vir contribuindo para conter o número de acidentes e de mortes no trânsito, graças ao seu rigor e ao debate despertado na sociedade. É importante que a disposição se mantenha, pois esse instrumento legal precisa continuar colaborando para a redução da mortandade no trânsito, sem dar margem a qualquer tipo de excesso ou injustiça.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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