VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 30 de março de 2012

PELA EFETIVIDADE DO CONTROLE EXTERNO

Valtuir Pereira Nunes**Diretor-geral do TCE-RS - zero hora 30/03/2012


O Brasil exige, com razão, maior eficiência dos órgãos de controle, superação da impunidade e mais rigor frente aos que, no âmbito da administração pública, descumprem a legislação e/ou desperdiçam recursos públicos. Compartilhando essa visão, o Tribunal de Contas tem tentado nos últimos anos atualizar os valores das multas que podem ser aplicadas aos gestores em nosso Estado. A todos os gestores, bem entendido, sejam eles municipais ou estaduais. Por três vezes, remetemos projetos de lei à Assembleia Legislativa com esse objetivo, os quais não chegaram a ser votados. Neste ano, o TCE renovou esse esforço, dessa feita incorporando antiga e justa reivindicação, sobretudo dos prefeitos, para que houvesse também a possibilidade de responsabilização dos agentes subordinados. Assim, caso se comprove que determinada irregularidade foi resultado da ação de subordinado – o que pode ocorrer sem que o gestor tenha conhecimento do fato –, será possível responsabilizá-lo, solidária ou exclusivamente.

A situação atual, marcada por lei que fixou multa máxima aos gestores no valor de R$ 1,5 mil, é insustentável. Trata-se, aliás, da multa mais baixa aplicada no Brasil pelos Tribunais de Contas. O que estamos propondo quanto às multas – fixação de valores mínimo em R$ 3 mil e máximo em R$ 20 mil – asseguraria montantes razoáveis, embora ainda bem abaixo dos praticados pelos demais tribunais. A propósito, antes que transite em julgado argumento equivocado: o Tribunal de Contas não arrecada multas; simplesmente as aplica. Todos os recursos apurados a esse título integram o caixa único do Estado, e a execução é realizada pela PGE. Logo, não há que se falar em “objetivo arrecadatório”, a menos que se queira desviar o foco da discussão.

As demandas por moralidade, fim da impunidade e efetividade da fiscalização não deveriam ser esquecidas neste momento. Também não se deveria permitir que o debate sobre o tema fosse contornado. Mesmo assim, aproveito para lembrar que o TCE, entre 2007 e 2011, realizou treinamento a mais de 16 mil servidores públicos, exercendo função pedagógica que sequer integra sua missão constitucional. Merece relevo, ainda, o fato de que o TCE-RS multa proporcionalmente mais administradores estaduais que municipais, pois, embora os órgãos do Estado fiscalizados pelo TCE representam apenas 7,54% do total de nossos jurisdicionados (auditamos 1.152 órgãos municipais e 94 órgãos estaduais), as multas dirigidas aos mesmos representam 9,85% do total das sanções aplicadas.

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