GERALDO COSTA DA CAMINO, PROCURADOR-GERAL DO MP DE CONTAS – RS - ZERO HORA 24/03/2012
A sanção é a consequência do descumprimento da norma. Não sendo dela dotada, a norma é “fogo que não queima, luz que não a-lumia”(Rudolf von Jhering, in A Luta pelo Direito). Pois uma das consequências do descumprimento das normas de administração financeira e orçamentária, no âmbito do Tribunal de Contas, é a sanção pecuniária – a multa. Ocorre que, na Corte gaúcha, ainda que existente a sanção, seu ínfimo valor (de até R$ 1,5 mil) a torna inócua. Pior ainda – e há estudos que comprovam o fato –, a pena irrisória estimula a conduta que se buscara através dela coibir. Melhor nem pena haver!
Em boa hora – e pela quarta vez em oito anos – o Tribunal de Contas do Estado encaminha à Assembleia Legislativa projeto de lei aumentando as multas, cujos montantes ficarão, se aprovada a proposta, entre R$ 3 mil e R$ 20 mil. O valor de hoje, tão pequeno que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a deixar de executar a dívida em juízo, coloca o Rio Grande do Sul em último lugar entre os Tribunais de Contas estaduais. Melhor dito: com a menor multa do Brasil. Em outras paragens, os gestores podem ser condenados ao pagamento de quantias que chegam a R$ 50 mil (Goiás), R$ 65 mil (Rio de Janeiro) e R$ 100 mil (Maranhão). Mais: o Tribunal de Contas da União, paradigma entre os órgãos de controle, impõe sanções de mais de R$ 40 mil. Tudo isso sem falar das multas proporcionais aos danos causados ao Erário, aqui ainda não aplicadas, com criação prevista no projeto ora em análise por nossos deputados estaduais.
A substancial alteração legislativa proposta – como quase todas as mudanças na vida político-administrativa da nação – enfrenta naturais resistências. Tanto maiores, supõe-se, quanto mais prováveis as chances de sua efetividade. E, como não se esperaria diferentemente, mais encontradiça dentre aqueles que possivelmente sejam atingidos pelas medidas sugeridas. Assim é a democracia; e é bom que assim seja. Já não tão democrática assim é a crítica desrespeitosa. O Tribunal de Contas, ainda que suscite críticas, como qualquer outro órgão – e aqui escreve alguém que já as fez de público –, merece respeito. Tachar de fascista o projeto de lei (como fez a Famurs, segundo noticiado na página 10 de ontem) que eleva o valor das multas é desconhecer o projeto ou o fascismo ou ambos.
República é responsabilidade, que se apura através da fiscalização e do controle. Multas irrisórias estimulam condutas ilegais e perpetuam a impunidade. Assim, defendê-las é defender os impunes, que têm os órgãos de controle por inimigos. Em 1934, quando acabou com a autonomia da Corte de Contas, Mussolini talvez tenha, em um de seus brados de Napoleão de opereta, deixado ecos que hoje ressoam nos pampas: Fascista é a impunidade!
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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