VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

domingo, 11 de março de 2012

MEDIDAS PROVISÓRIAS: RITO PROVOCA SURTO DE CEGUEIRA NO STF

OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 11/03/2012

A má notícia é que a mais alta instância do Judiciário do País - o Supremo Tribunal Federal (STF) - ficou cega. A boa notícia é que, já no dia seguinte, recobrou a visão. O surto de cegueira contagiou sete dos nove ministros presentes à sessão da noite de quarta-feira, quando o STF julgava uma ação movida pela Associação de Servidores do Ibama. O seu alvo era a lei resultante de uma medida provisória (MP), aprovada em 2007, criando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Como diz o nome, o órgão tem a função de proteger as Unidades de Conservação da União.

Os queixosos alegaram, com razão, que a MP continha um vício de origem: tramitou nas duas Casas do Congresso sem ter sido antes submetida a uma comissão de deputados e senadores que diria se ela atende aos requisitos de relevância e urgência. À falta disso não poderia ser votada, nem, muito menos, continuar em vigor a contar da data em que foi baixada. É o que determina o texto constitucional que trata dessa via expressa de legislação. A exigência foi reiterada em 2001, quando os congressistas fixaram prazos para a apreciação de MPs e proibiram o governo de reeditá-las.

Acontece que, sendo o Parlamento de há muito caudatário do Executivo - devido a entranhados arranjos de mútua conveniência que desmoralizam o princípio da independência dos Poderes -, o sistema de medidas provisórias virou uma esbórnia. Nenhuma das 460 MPs editadas e convertidas em lei desde a reforma de 11 anos atrás teve de passar por uma comissão mista que diria se ela deve ser acolhida ou devolvida ao Planalto, porque o seu objetivo pode ser atendido por um projeto convencional de lei. Mas, ao dar ganho de causa aos servidores do Ibama no processo sobre o Instituto Chico Mendes, o STF não conseguiu enxergar a floresta em razão da solitária árvore diante de si.

A floresta seriam as ações que acabariam plantadas de daqui para a frente no Tribunal pelos interessados em tornar sem efeito a miríade de atos do Executivo consumados com base em leis oriundas de quaisquer das outras 459 medidas portadoras da mesma marca de Caim daquela que permitiu a criação do ICMBio. Sem falar nas outras 50 na iminência de ser votadas, que, embora tampouco tenham sido submetidas ao crivo prévio, já estão, naturalmente, em vigência. Mais depressa do que se leva para dizer "insegurança jurídica", o PSDB, por exemplo, correu a anunciar a intenção de ajuizar a legalidade de todos os órgãos estatais criados por MPs - desde 2001, é de presumir.

Aparentemente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal só se deu conta de que abriu as portas para o caos depois de alertada, entre outros, pelo titular da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams. Em nome do governo, o órgão recorreu da medida. No Congresso, em meio à perplexidade geral, alguns cabeças quentes ameaçaram não tomar conhecimento do ato do STF. Mesmo no Supremo, vozes sensatas lançaram advertências. "Muitas dessas MPs constituem marcos regulatórios importantíssimos para a nossa economia", ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski, falando das 459 postas indiretamente em xeque. "Não podemos limar as bases do sistema."

Ainda bem que, passadas não mais de 10 horas, a Corte tornou a ver a luz e fez o que deveria ter feito desde o início: convalidou, por motivo de força maior, a criação do Instituto Chico Mendes, e determinou que as leis originárias das futuras MPs só serão válidas se estas tiverem sido aceitas pela comissão mista do Congresso prevista na legislação.

"Estamos validando todas as MPs que não obedeceram (ao rito)", explicou o ministro Luiz Fux, relator do processo do ICMBio, "mas pretendemos que as novas medidas obedeçam ao entendimento constitucional." Um efeito colateral da mudança é que os governos terão de trabalhar mais para emplacar as suas medidas provisórias. Já não lhes bastará ganhar as votações nas duas Casas do Congresso. Antes, a cada vez, terão de formar maioria nas comissões mistas.

Outra oportunidade de barganha para os políticos, dirão os céticos. Para a democracia, em todo caso, melhor assim.

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