VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 13 de março de 2012

FARRA DO 14º E 15º SALÁRIOS É DERRUBADA EM TRÊS ESTADOS E NO DF

Pagamento de 14º e 15º a deputados já foi derrubado em três estados e no DF. João Valadares. CORREIO BRAZILIENSE, 13/03/2012 08:33


Pressionadas pela opinião pública e obrigadas pela Justiça, assembleias legislativas espalhadas pelo país estão, aos poucos, varrendo de seus regimentos internos o pagamento aos políticos de 14º e 15º salários — em alguns casos, sem desconto de Imposto de Renda. Até agora, além da Câmara Legislativa, os deputados deixaram de receber rendimentos adicionais no Paraná, São Paulo e Goiás. Nos dois últimos, o benefício deixou de ser pago por força de liminar depois que o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade. Os estados do Piauí e de Pernambuco seguem o mesmo caminho, no entanto, ainda aguardam decisão judicial para abolir a farra com dinheiro do contribuinte. A regalia também existe em Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Bahia e Amazonas.

Em cada lugar, os dois salários a mais recebem um nome específico. No entendimento de auditores fiscais ouvidos pelo Correio, o objetivo é camuflar o caráter remuneratório da benesse. Auxílio-paletó, ajuda de custo e subsídio complementar são as expressões mais utilizadas nos regimentos internos das Casas. Mas, em todas as decisões judiciais, o entendimento da Justiça é um só: as verbas recebidas têm caráter remuneratório. Nas decisões tomadas até o momento, os magistrados alegam que a vantagem se caracteriza como verdadeiro salário, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa.

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