EDITORIAL ZERO HORA 28/03/2012
Adecisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de elevar o valor das multas aplicadas sobre gestores públicos que cometem erros ou irregularidades está provocando reação indignada particularmente de prefeitos e da associação que os representa. A intenção tem o mérito de evitar que uma punição irrisória, como ocorre hoje, possa servir de estímulo à violação de princípios básicos da administração pública. Mas, para que a investida do TCE não pareça meramente arrecadatória, como acusa a Federação das Associações de Municípios (Famurs), é impositivo que os mecanismos responsáveis pela fiscalização se preocupem também em intensificar ações preventivas, com ênfase no aspecto pedagógico.
A simples variação entre o menor e o maior valor das multas para prefeitos infratores – de R$ 1,5 mil no Rio Grande do Sul a R$ 100 mil no Maranhão – enfraquece e mesmo desfaz as alegações de prefeitos contra a proposta de reajuste. A pretensão do órgão fiscalizador é convencer a Assembleia a fixar valores entre R$ 3 mil e R$ 20 mil, dependendo da gravidade do ato praticado. Independentemente da decisão final, a punição proporcional aos danos causados por maus gestores é um aspecto importante, que pode contribuir para a moralização do setor público, em todas as instâncias da federação.
Ainda assim, os administradores municipais têm suas razões ao cobrar do TCE menos preocupação em arrecadar mais e maior atenção ao treinamento permanente de prefeitos, vereadores e servidores de maneira geral. Administradores bem preparados são um aliado importante contra práticas inaceitáveis, como gastos sem licitação e contratações irregulares, entre outras.
Os órgãos de fiscalização, por sua vez, têm uma série de maneiras de demonstrar que não estão interessados apenas em arrecadar mais. Uma delas é a de fazer com que a punição recaia sobre os administradores públicos flagrados em delito – e não sobre os que cometem erros meramente burocráticos.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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