VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 24 de março de 2012

MULTAS POR MÁ GESTÃO

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA, ZERO HORA 24/03/2012

A Assembleia tem na pauta um tema espinhoso para analisar nas próximas semanas: o projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado prevendo o aumento das multas aplicadas aos gestores que cometem irregularidades na aplicação de recursos públicos. Inconformada com a proposta, a Famurs começou a mobilizar os prefeitos na tentativa de aprovar uma emenda que restrinja a atuação do TCE. A manifestação deve ocorrer em abril.

Uma nota divulgada pela entidade dos prefeitos mostra que a disposição é de fazer marcação cerrada sobre os deputados para que não aumentem o valor das multas – que são as menores do Brasil, segundo o TCE. A nota diz que “os presidentes das 27 associações regionais de municípios manifestaram repúdio à proposta e foram unânimes quanto ao caráter da medida: um abuso de poder”. O presidente da Famurs, Mariovane Weis, diz que “não se trata de multas pedagógicas, mas de um instrumento poderoso que exacerba a autoridade do TCE e vai acabar com a vida financeira de qualquer gestor público”. Porta-voz da entidade, o consultor jurídico da Famurs, Gladimir Chiele, foi além:

– Esse é um projeto fascista. Até parece que dá prazer para o TCE punir os prefeitos.

Escalado pelo presidente do TCE, Cezar Miola, o diretor-geral do tribunal defendeu o projeto. Disse que as multas devem ter caráter preventivo, para incentivar a boa gestão. O TCE considera praticamente simbólico o valor cobrado hoje, de R$ 1,5 mil, sem correção há 10 anos.

Pelo projeto, as multas vão variar de R$ 3 mil a R$ 20 mil. Quando for comprovado dano ao erário, a aplicação da penalidade será de até 100% do valor do dano causado. Esse critério é uma realidade consolidada há duas décadas no Tribunal de Contas da União. O secretário-geral de controle externo do TCU, Guilherme de La Rocque Almeida, que ontem conduziu um treinamento a servidores gaúchos do TCE em Porto Alegre, cita como exemplo a hipótese de um gestor que tenha recebido R$ 5 milhões para determinada obra. Caso não tenha conseguido comprovar a aplicação de R$ 1 milhão desse total, pode ser condenado a devolver esse R$ 1 milhão e ainda receber uma multa no mesmo valor.

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