ZERO HORA 25/11/2014 | 16h30
Projeto vai agora para sanção do governador Tarso Genro, que já se manifestou contra
por Juliano Rodrigues
Foto: Marcelo Bertani/Agência ALRS / Divulgação
Por 29 votos a 14, os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta terça-feira, o projeto de lei complementar que cria um plano de aposentadoria especial para os parlamentares.
Apenas representantes da bancada do PT, um do PDT e um do PSDB foram contra a proposta. Raul Pont, que vai encerrar a carreira na Assembleia neste mandato _ decidiu não concorrer em outubro —, se diz contra o projeto que poderia, inclusive, beneficiá-lo.
— É uma imoralidade os deputados votarem um projeto que beneficia a eles próprios. A proposta tem inúmeros problemas, inclusive constitucionais. É um absurdo.
Durante a votação, apenas Pont utilizou a tribuna para discutir o projeto. As pessoas que ocupavam as galerias do plenário protestaram aos gritos de "vergonha".
Pelo plano, um deputado com 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade terá direito a aposentadoria integral, paga pela Assembleia. Para isso, contribuirá todos os meses com 13,25% do seu subsídio (atualmente de R$ 20.042,34).
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Os deputados ainda poderão contabilizar o tempo de outros mandatos no Legislativo estadual, federal ou municipal, desde que façam a contribuição equivalente. Os parlamentares também terão direito a se aposentar por invalidez e, em caso de morte, poderão deixar pensão para os dependentes.
O projeto vai agora para sanção do governador Tarso Genro, que já se manifestou contra a proposta.
Saiba mais:
— Atualmente, os deputados estaduais são segurados pelo INSS, como qualquer trabalhador. Eles pagam alíquota de 8% sobre os R$ 4,3 mil do teto do regime geral. A contribuição patronal é feita pela Assembleia, que paga 20% sobre a remuneração integral do parlamentar, hoje fixada em R$ 20 mil. Na prática, o Legislativo quita a sua contribuição sobre o salário integral de R$ 20 mil, mas a remuneração de aposentado é limitada aos R$ 4,3 mil. Isso gera uma diferença que acaba ficando no caixa do INSS.
— Pelo plano novo, os deputados vão descontar do salário alíquota de 13,25%, assim como os demais servidores estaduais. Como será adotado o regime "dois por um", o Legislativo, como "patrão", terá de pagar 26,5% do salário de cada deputado de contribuição mensal. Isso significa que o empregador paga alíquota equivalente ao dobro do pago pelo empregado. Esses 6,5% a mais (26,5% contra os 20% atuais) que a Assembleia pagará no regime futuro em comparação com o atual irão gerar o gasto extra de R$ 600 mil ao ano.
— Pela proporcionalidade proposta no projeto, um deputado precisa de nove mandatos ou 35 anos de exercício parlamentar para se aposentar com o salário integral.
— Se, por exemplo, um deputado se aposentasse depois de três mandatos, que somariam 12 anos, ele receberia mensalmente cerca de R$ 6,8 mil, o que já superaria o regime geral imposto aos trabalhadores comuns.
— O deputado poderá acrescentar ao tempo de mandato eventuais passagens por Câmara de Vereadores, Câmara dos Deputados ou Senado, mas terá de recolher retroativamente o valor dessas contribuições.
Portal do Departamento de Assessoramento Legislativo
Projeto vai agora para sanção do governador Tarso Genro, que já se manifestou contra
por Juliano Rodrigues
Foto: Marcelo Bertani/Agência ALRS / Divulgação
Por 29 votos a 14, os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta terça-feira, o projeto de lei complementar que cria um plano de aposentadoria especial para os parlamentares.
Apenas representantes da bancada do PT, um do PDT e um do PSDB foram contra a proposta. Raul Pont, que vai encerrar a carreira na Assembleia neste mandato _ decidiu não concorrer em outubro —, se diz contra o projeto que poderia, inclusive, beneficiá-lo.
— É uma imoralidade os deputados votarem um projeto que beneficia a eles próprios. A proposta tem inúmeros problemas, inclusive constitucionais. É um absurdo.
Durante a votação, apenas Pont utilizou a tribuna para discutir o projeto. As pessoas que ocupavam as galerias do plenário protestaram aos gritos de "vergonha".
Pelo plano, um deputado com 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade terá direito a aposentadoria integral, paga pela Assembleia. Para isso, contribuirá todos os meses com 13,25% do seu subsídio (atualmente de R$ 20.042,34).
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Os deputados ainda poderão contabilizar o tempo de outros mandatos no Legislativo estadual, federal ou municipal, desde que façam a contribuição equivalente. Os parlamentares também terão direito a se aposentar por invalidez e, em caso de morte, poderão deixar pensão para os dependentes.
O projeto vai agora para sanção do governador Tarso Genro, que já se manifestou contra a proposta.
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— Atualmente, os deputados estaduais são segurados pelo INSS, como qualquer trabalhador. Eles pagam alíquota de 8% sobre os R$ 4,3 mil do teto do regime geral. A contribuição patronal é feita pela Assembleia, que paga 20% sobre a remuneração integral do parlamentar, hoje fixada em R$ 20 mil. Na prática, o Legislativo quita a sua contribuição sobre o salário integral de R$ 20 mil, mas a remuneração de aposentado é limitada aos R$ 4,3 mil. Isso gera uma diferença que acaba ficando no caixa do INSS.
— Pelo plano novo, os deputados vão descontar do salário alíquota de 13,25%, assim como os demais servidores estaduais. Como será adotado o regime "dois por um", o Legislativo, como "patrão", terá de pagar 26,5% do salário de cada deputado de contribuição mensal. Isso significa que o empregador paga alíquota equivalente ao dobro do pago pelo empregado. Esses 6,5% a mais (26,5% contra os 20% atuais) que a Assembleia pagará no regime futuro em comparação com o atual irão gerar o gasto extra de R$ 600 mil ao ano.
— Pela proporcionalidade proposta no projeto, um deputado precisa de nove mandatos ou 35 anos de exercício parlamentar para se aposentar com o salário integral.
— Se, por exemplo, um deputado se aposentasse depois de três mandatos, que somariam 12 anos, ele receberia mensalmente cerca de R$ 6,8 mil, o que já superaria o regime geral imposto aos trabalhadores comuns.
— O deputado poderá acrescentar ao tempo de mandato eventuais passagens por Câmara de Vereadores, Câmara dos Deputados ou Senado, mas terá de recolher retroativamente o valor dessas contribuições.
Emenda | Ementa | Resultado |
---|---|---|
1 | Altera o "caput" e acrescenta um parágrafo ao art. 5º do PLC nº 249/2014. | Aprovado |
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