ZERO HORA 19 de novembro de 2014 | N° 17988
POLÍTICA + | Rosane de Oliveira
Os deputados estaduais do Rio Grande do Sul, que desde o fim do Fundo Estadual de Previdência Parlamentar (Feppa) contribuem para o INSS e se aposentam pelas mesmas regras e limites de um trabalhador do setor privado, voltarão a ter direito a um regime especial de previdência. Como o PT não deu acordo para votação do projeto que institui o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares, o presidente Gilmar Sossella resolveu bancar a votação da proposta, que será apreciada na próxima terça-feira.
O projeto de lei complementar 249/2014 é idêntico ao plano de aposentadoria dos deputados federais. Por ele, um deputado com 35 anos de exercício de mandato e 60 de idade terá direito a aposentadoria integral, paga pela Assembleia. Para isso, o parlamentar contribuirá todos os meses com 13,25% do seu subsídio.
Para ter direito à aposentadoria integral, os deputados poderão contabilizar o tempo de outros mandatos no Legislativo estadual, federal ou municipal, desde que façam a contribuição equivalente. O parlamentar terá direito a aposentadoria por invalidez permanente e, em caso de morte, deixará pensão para os dependentes, em valor calculado conforme o tempo de contribuição para o plano.
Quem não tiver o tempo para a aposentadoria integral poderá requerer benefício proporcional, à base de 1/35 do subsídio (hoje de R$ 20.042,34) por ano de contribuição, desde que tenha mais de 60 anos de idade. Um deputado com dois mandatos que não se reeleger receberá uma aposentadoria proporcional de R$ 4.501,04.
O deputado Raul Pont (PT), que está deixando a vida pública, foi à tribuna ontem para protestar contra a proposta. Pont disse que está “abismado” em saber da “irresponsabilidade da Mesa” de, em um final de mandato, “se autoconceder uma previdência privilegiada”.
ALIÁS
A Assembleia não faz qualquer esforço para aprovar o projeto de 2009 que extingue a pensão vitalícia concedida a ex-governadores desde 1979, equivalente à remuneração de desembargador e sem contribuição para o sistema de previdência.
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