VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 16 de julho de 2013

AS PASSEATAS E O DÉFICIT ZERO

O ESTADO DE S.PAULO, 16 de julho de 2013 | 2h 05


CID HERACLITO DE QUEIROZ *


Estenderam-se por todo o País, com amplo sucesso, as passeatas dos estudantes, com a adesão da classe média, o apoio de toda a Nação e, infelizmente, a infiltração de vândalos amadores e profissionais. O objetivo central era, inicialmente, a anulação do aumento das passagens dos transportes públicos - ônibus, metrô, trens etc. -, alcançada em poucos dias. Subsistiram, então, os propósitos mais genéricos, como a melhoria na prestação dos serviços públicos, especialmente o sistema hospitalar e o ensino público, a eliminação da burocracia, o combate à corrupção e o fim da despesa pública com finalidades supérfluas, nos três níveis de governo e nos três Poderes.

Como solução de urgência, o governo federal cogitou de uma impraticável Constituinte e propôs um inoportuno e descabido plebiscito que não importa em nenhuma ação imediata, mas numa consulta complexa para o eleitorado, a respeito de temas que nem sequer foram mencionados nas passeatas. "O plebiscito feito com poucas opções é golpe e feito com muitas opções é impraticável", sintetizou, enfaticamente, o consagrado senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ora, o clamor público já indicou as ações que o governo tem de desfechar, sem plebiscito, sem demora, sem consultas, sem reuniões, e que dependem apenas de medidas provisórias, decretos e ordens verbais.

A administração pública no Brasil rege-se, entre outras, por uma lei inexorável: quanto maior for o tamanho da administração pública, maior será a corrupção, maior será a produção de normas legais ou regulamentares, maior será a burocracia, maior será a lentidão da ação administrativa, maior será a despesa pública e menor será a sua força. Poderia ser chamada de "Lei Golias".

Portanto, a desejada melhoria dos serviços públicos depende primeiramente da redução do tamanho da administração, com a consequente redução da corrupção. A presidente não pode continuar cercada por 39 ministros (nos EUA são apenas 17). Podem ser imediatamente extintos os sete ministérios supérfluos - Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Esporte, Turismo, Integração Nacional e Pesca e Aquicultura -, cujos encargos seriam reincorporados às pastas de onde provieram. Os Ministérios das Comunicações, de Minas e Energia e dos Transportes podem ser agrupados num Ministério da Infraestrutura. O corte poderia atingir, ainda, sete desnecessárias secretarias da Presidência. A direção da autarquia Banco Central deve caber a um presidente, nunca a um ministro. Restariam ainda 24 ministros. Uma emenda constitucional tem de limitar o número de ministros, bem assim, em função das respectivas populações, o de secretários de Estados e municípios, nos quais os abusos são intoleráveis.

Além disso, a administração pública federal abrange 303 autarquias, fundações e empresas estatais - enquanto, nos EUA são apenas 62. A maior parte das 45 autarquias não educacionais e das 14 fundações poderia ser transformada em superintendências dos ministérios a que estejam vinculadas, e 100 das 141 empresas estatais poderiam ser extintas ou privatizadas. Essas medidas importariam, ainda, na cessação de numerosas despesas de custeio, como as relativas a cargos em comissão; gratificações; locação de imóveis; aquisição de computadores, máquinas, equipamentos, mobiliário, automóveis e materiais de escritório; passagens e diárias; edição de revistas e boletins.

No que concerne à burocracia, levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário concluiu que "a União, os Estados e os municípios editam, em média, 776 normas a cada dia útil, entre leis, medidas provisórias, decretos e outras", e, no total, "13 milhões de palavras foram escritas desde a Constituição de 1988 para tentar reger o País, publicadas na forma de 4,4 milhões de normas". Essa loucura só cessará se as fontes - ministérios, secretarias, autarquias, conselhos, departamentos, etc. - forem extintas ou reduzidas.

Além disso, o povo clama pelo "corte" das despesas supérfluas no Orçamento da União. É oportuno lembrar que o orçamento público nasceu com a Magna Carta de 1215. Ela foi imposta ao rei João sem Terra, da Inglaterra, para que a despesa real fosse limitada pela receita autorizada. Foi imposta para fazer cessar o abuso real consistente no aumento arbitrário da despesa e criação de tributos para custeá-la. O orçamento público nasceu, portanto, sob o signo do déficit zero.

A propósito, uma semana antes das passeatas populares, o eminente professor Delfim Netto, antevendo, ao que parece, a eclosão do movimento popular, voltou a defender, como em 2005, o "déficit nominal zero", um lema substancioso para a necessidade essencial de que as contas públicas não continuem a apresentar sucessivos déficits anuais, encobertos pela fantasia do superávit primário, aquele que ignora as obrigações relativas aos juros da dívida pública. Na ocasião, em palestra divulgada pela Carta Mensal da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e pela Revista Forense, citamos diversas medidas para ensejar, em curto prazo, o ideal do déficit zero.

O governo está anunciando "cortes" no Orçamento, mas na própria semana das primeiras passeatas o Diário Oficial (de 21/6) revelou, espantosamente, que a erradicação da corrupção no plano federal dependia de dinheiro. Tanto assim que o governo obteve autorização do Senado para contrair um empréstimo de US$ 18 milhões no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para "financiamento parcial do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção da Gestão Pública Brasileira"! Quanto à gastança, foi sancionada, na mesma semana, a Lei n.º 12.834, que, em plena crise, institui um fundo contábil para o caju, com recursos orçamentários!

Que Deus ilumine o governo.


* CID HERACLITO DE QUEIROZ É ADVOGADO E FOI PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

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