ZERO HORA 25 de julho de 2013 | N° 17502
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA
Duas vezes por ano, desfilam no horário nobre, em cadeia nacional de televisão, os rostos dos líderes dos partidos conhecidos e de legendas de pouca ou nenhuma expressão, em aparições de cinco ou 10 minutos. Ali, se veem tanto os detentores de mandato, personagens frequentes dos telejornais, quanto ilustres desconhecidos, líderes de si mesmos, que de seis em seis meses repetem a mesma cantilena. Reaparecem na eleição seguinte como candidatos, não se elegem, mas continuam torrando a paciência dos telespectadores.
Até o final deste ano, terão sido 58 programas em 12 meses – dois para cada partido, incluindo os que não têm sequer um vereador. Como diz o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em direito eleitoral, os partidos no Brasil já nascem na adolescência: tão logo obtêm o registro no Tribunal Superior Eleitoral, ganham direito a fundo partidário e espaço na propaganda de rádio e TV. Seguem com esses direitos mesmo que colecionem sucessivos fracassos ou sejam usados exclusivamente para promoção pessoal ou negociatas.
Não bastasse o programa em rede nacional, os partidos também têm direito a inserções de 30 segundos ou um minuto, totalizando cinco minutos, divididos em quatro dias. E mais as inserções regionais – 10 de 30 segundos ou cinco de um minuto por dia, durante quatro dias. São mensagens curtas, não raro desprovidas de sentido, usadas para alardear os méritos de um partido ou governo ou para atacar os adversários. As inserções padecem do mesmo mal dos programas maiores: não cumprem a função de apresentar as ideias e o programa dos partidos.
Dificilmente uma reforma política acabará com a chamada propaganda eleitoral gratuita – que é de graça para os partidos, mas tem custo para o contribuinte. Não interessa a quem faz as leis perder essa vitrine durante a campanha nem nos anos sem eleição.
A produção dos programas responde por um dos itens que mais pesam nas despesas de campanha. Uma forma de reduzir os custos seria encurtar o período e tornar os programas mais objetivos, sem o uso dos artifícios que disfarçam a fragilidade dos candidatos.
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA
Duas vezes por ano, desfilam no horário nobre, em cadeia nacional de televisão, os rostos dos líderes dos partidos conhecidos e de legendas de pouca ou nenhuma expressão, em aparições de cinco ou 10 minutos. Ali, se veem tanto os detentores de mandato, personagens frequentes dos telejornais, quanto ilustres desconhecidos, líderes de si mesmos, que de seis em seis meses repetem a mesma cantilena. Reaparecem na eleição seguinte como candidatos, não se elegem, mas continuam torrando a paciência dos telespectadores.
Até o final deste ano, terão sido 58 programas em 12 meses – dois para cada partido, incluindo os que não têm sequer um vereador. Como diz o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em direito eleitoral, os partidos no Brasil já nascem na adolescência: tão logo obtêm o registro no Tribunal Superior Eleitoral, ganham direito a fundo partidário e espaço na propaganda de rádio e TV. Seguem com esses direitos mesmo que colecionem sucessivos fracassos ou sejam usados exclusivamente para promoção pessoal ou negociatas.
Não bastasse o programa em rede nacional, os partidos também têm direito a inserções de 30 segundos ou um minuto, totalizando cinco minutos, divididos em quatro dias. E mais as inserções regionais – 10 de 30 segundos ou cinco de um minuto por dia, durante quatro dias. São mensagens curtas, não raro desprovidas de sentido, usadas para alardear os méritos de um partido ou governo ou para atacar os adversários. As inserções padecem do mesmo mal dos programas maiores: não cumprem a função de apresentar as ideias e o programa dos partidos.
Dificilmente uma reforma política acabará com a chamada propaganda eleitoral gratuita – que é de graça para os partidos, mas tem custo para o contribuinte. Não interessa a quem faz as leis perder essa vitrine durante a campanha nem nos anos sem eleição.
A produção dos programas responde por um dos itens que mais pesam nas despesas de campanha. Uma forma de reduzir os custos seria encurtar o período e tornar os programas mais objetivos, sem o uso dos artifícios que disfarçam a fragilidade dos candidatos.
Aliás
É impossível afirmar que a propaganda dos partidos funciona fora do período de campanha. Pela má qualidade das produções, é possível que esteja entre as causas do descrédito dos políticos.
Liberou geral - Antes proibida, a conversão em dinheiro de licença-prêmio, férias não gozadas e outras vantagens agora é feita com aval do STF na aposentadoria. Em junho, quatro ex-funcionários do TCE tiveram recursos julgados e aprovados, mas os valores ainda não foram pagos. Ministério Público e Tribunal de Justiça também concedem o benefício. Na prática, equivale a uma poupança.
Espera sem fim - O cálculo é do juiz Luiz Antônio Capra: mesmo que a partir de hoje não entrasse nenhum precatório novo para o governo gaúcho pagar, seriam necessários 18 anos para quitar os débitos acumulados até agora. Naturalmente, essa hipótese não existe: o bolo continua crescendo e o Estado paga apenas uma parcela fixa da receita corrente líquida. Como parte dos credores consegue receber devido a decisões da Justiça que sequestram os valores, a fila por ordem cronológica não anda.
É impossível afirmar que a propaganda dos partidos funciona fora do período de campanha. Pela má qualidade das produções, é possível que esteja entre as causas do descrédito dos políticos.
Liberou geral - Antes proibida, a conversão em dinheiro de licença-prêmio, férias não gozadas e outras vantagens agora é feita com aval do STF na aposentadoria. Em junho, quatro ex-funcionários do TCE tiveram recursos julgados e aprovados, mas os valores ainda não foram pagos. Ministério Público e Tribunal de Justiça também concedem o benefício. Na prática, equivale a uma poupança.
Espera sem fim - O cálculo é do juiz Luiz Antônio Capra: mesmo que a partir de hoje não entrasse nenhum precatório novo para o governo gaúcho pagar, seriam necessários 18 anos para quitar os débitos acumulados até agora. Naturalmente, essa hipótese não existe: o bolo continua crescendo e o Estado paga apenas uma parcela fixa da receita corrente líquida. Como parte dos credores consegue receber devido a decisões da Justiça que sequestram os valores, a fila por ordem cronológica não anda.
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