VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

CRAQUES EM SE SAFAR



O ESTADO DE S.PAULO 14 Julho 2014 | 02h 04

OPINIÃO


Ah, se os jogadores da seleção conseguissem driblar os adversários como os políticos driblam as leis e a Justiça. O artista da hora nessa categoria é o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, principal protagonista do chamado "mensalão do DEM", detonado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em novembro de 2009. Quando senador - chegou a ser líder do governo Fernando Henrique na Casa -, tinha construído uma imagem de Catão do Congresso, pela contundência com que denunciava os malfeitos da política local e nacional. Era, como se diz no futebol, uma promessa.

Mesmo depois de ter renunciado ao mandato para não ser cassado por sua participação no escândalo da quebra do sigilo do painel de deliberações do Senado, elegeu-se deputado em 2002 com a maior votação do País em termos proporcionais: 1 em cada 4 eleitores do Distrito Federal sufragou o seu nome. No pleito seguinte, confirmou a escrita ao se eleger governador já no primeiro turno. Delatado por desvio de dinheiro público, foi parar na cadeia. Entrou para o folclore por ter alegado que o dinheiro se destinava a comprar panetones para os pobres.

Na quarta-feira, já tendo pedido à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura a um novo mandato, desta vez pelo PR, foi condenado em segunda instância, no caso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ), por improbidade administrativa. Segundo a lei da ficha limpa, é o necessário e o suficiente para removê-lo da vida pública. Mas o bom político de mãos sujas precisa mais do que ser descarado: precisa conhecer a letra miúda da legislação para se escafeder entre as suas frestas. De fato, o texto da ficha limpa veda a participação eleitoral dos réus condenados duas vezes (a segunda por um colegiado) só quando a sentença fatal for promulgada antes do registro das respectivas candidaturas.

Arruda e os seus advogados fizeram então o óbvio: trataram de retardar o julgamento que o fulminaria. Recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar o processo no TJ, já com data marcada, e obtiveram a liminar que pleiteavam. Quando, na semana passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, derrubou a decisão, era tarde - ou assim poderá ser. A esperança de que a legislação moralizadora não acabe virada de ponta-cabeça é o recurso do Ministério Público. Os procuradores argumentam, cobertos de razão, que a condenação de Arruda, embora posterior ao pedido de registro da candidatura, precedeu a análise da solicitação, que ainda nem sequer ocorreu. Eles pretendem ir até o Supremo Tribunal, se for preciso.

Mesmo que sejam bem-sucedidos, até lá o mensaleiro estará livre para fazer campanha na base do fato consumado. É assim que a tigrada se prevalece da justa preocupação dos legisladores, na vigência do Estado de Direito, de sanear a esfera pública sem atropelar as prerrogativas dos seus presumíveis saqueadores. As normas que regulam a competição eleitoral, com o seu polêmico detalhismo, são um exemplo disso. Às vezes, a volta por cima dos gestores ímprobos não depende da manipulação astuta das filigranas legais. Basta a "vontade política" de uma autoridade descomprometida, quando lhe convém, com a lisura de sua gestão.

É o que se pode inferir da decisão do prefeito petista de São Paulo, Fernando Haddad, de manter na sua equipe - no cargo-chave de secretário de Coordenação das Subprefeituras - o vereador Ricardo Teixeira, do PV. No ano passado, decisão judicial o afastou da função depois de ele ter sido condenado por uma contratação sem licitação à época em que era um dos diretores da Dersa, em 2001. Em junho passado, em nova sentença, a Prefeitura foi obrigada a exonerar Teixeira, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Haddad acabou acatando a decisão. Suspensos anteontem os seus efeitos, tornou a nomear o fiel aliado e bom amigo.

A autora da nova sentença, juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, não discute se os atos praticados por Teixeira foram culposos ou dolosos. O que importa, argumentou, é "se o réu tem idoneidade para função pública, em cargo de confiança". Quase é possível ver o prefeito dando de ombros.

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