VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

TCE, FALTA DE AUTONOMIA DOS AUDITORES TORNA TRABALHO INEFICAZ


Entidades questionam apuração de irregularidades dos TCEs. Falta de autonomia dos auditores torna trabalho ineficaz

POR CHICO DE GOIS
O GLOBO 20/07/2014 17:13



CUIABÁ — Os Tribunais de Contas da União e dos estados são responsáveis, segundo a Constituição Federal, entre outras coisas, por “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal”. Devem também analisar as contas dos responsáveis por perdas, extravio ou outra irregularidade “de que resulte dano ao Erário”, além de apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, pelos governadores e pela Câmara e Assembleias Legislativas.

A existência desses tribunais, no entanto, é questionada por entidades. O Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Moral), de Mato Grosso, é uma das organizações que não veem utilidade no trabalho dos TCEs. Elda Mariza Valim Fim, integrante do grupo e auditora aposentada do Tribunal de Contas da União (TCU), afirma que os conselheiros são dispensáveis na apuração de irregularidades em contas públicas.

PODER ADMINISTRATIVO

Na opinião dela, os auditores poderiam ter autonomia de fazer as investigações e, ao encontrar sinais de irregularidades, encaminhá-las para o Ministério Público. No sistema atual, os técnicos fazem relatórios, apontam desvios, mas cabe aos conselheiros — indicados por políticos — dar a palavra final. E, mesmo que verifiquem que há malversação de verba, têm poder apenas administrativo.

— Se o TCE não julgar que a irregularidade é grave, o processo não irá para o MP. Na prática, os agentes públicos têm um foro privilegiado. Os Tribunais de Contas, ou de faz-de-conta, como chamamos, são um sistema para esconder a corrupção por causa da falta de independência dos auditores — diz Elda.

Ela destaca que, com a Lei da Ficha Limpa, os TCEs passaram a ter mais importância e, se não houver controle externo, isso poderá se tornar mais um meio de se obter vantagens ilícitas:

— Os tribunais têm o poder de chamar os gestores antes de publicar a lista daqueles que podem ter os nomes incluídos como ficha-suja. Como os processos são sigilosos, nada os impede de fazer um acerto com esses maus gestores.


Nenhum comentário: