VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

FICHA NÃO TÃO LIMPA


ZERO HORA 11/07/2014 02h00


EDITORIAL



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PR-DF) e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) por atos de improbidade administrativa.

Poderia bastar, nos termos da Lei da Ficha Limpa, para que ambos se tornassem inelegíveis no pleito deste ano, não fosse um relevante óbice: o lapso temporal.

A condenação foi confirmada pelo colegiado somente depois de os políticos terem registrado suas novas candidaturas ao governo do Distrito Federal e ao Legislativo. De acordo com o entendimento corrente nos tribunais, a decisão, para produzir efeitos neste ano, precisaria ter sido proferida antes das inscrições na Justiça Eleitoral.

A favor de Arruda pesou um recurso que, aceito pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 24 de junho, suspendeu o andamento da ação. Embora revertido no Supremo Tribunal Federal, o ato forçou o TJ-DF a adiar o julgamento do ex-governador, antes marcado para o dia 25 do mês passado –a tempo, portanto, de ter efeito na eleição.

Ilustra-se, com esse episódio, as dificuldades de cumprimento dessa norma que busca contribuir para a moralização da política.

Fruto de iniciativa popular, com mais de um milhão de assinaturas de apoio, a Lei da Ficha Limpa foi promulgada em junho de 2010. Impede que pessoas condenadas em definitivo ou por órgãos colegiados e políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação disputem cargos eletivos.

Quando aplicada pela primeira vez, no pleito municipal de 2012, respondeu por 43% dos 7.781 processos sobre registros de candidatura analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Agora consolidada, mas inédita em eleições gerais, tende a ser ainda mais invocada.

Será preciso contornar, porém, grandes deficiências apresentadas pela Justiça Eleitoral. No início da campanha, os tribunais regionais dedicados ao tema ainda tinham deficit de 38 juízes; na região Sudeste, 38% das vagas não estavam preenchidas, devido sobretudo a atrasos no processo de nomeação de advogados para os postos nessas cortes.

Ademais, diante do grande número de instâncias a serem consultadas para verificar se há processos que possam causar inelegibilidade –somente o Ministério Público Federal oficiou 6.000 órgãos–, parece escasso o prazo de cinco dias para que partidos e procuradorias eleitorais ajuízem ações.

Sendo uma das poucas leis de iniciativa popular existentes no país, seria grande desserviço permitir que obstáculos como esses façam a norma cair em descrédito –mas talvez seja exatamente isso o que pretendem certos políticos.

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