Enio Meneghetti
Com uma simples assinatura, a presidente Dilma Rousseff (PT) parece desejar modificar o sistema brasileiro de governo. Publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de maio, o Decreto 8.243 cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). O texto cria conselhos compostos por cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados, nos órgãos do governo. Os indicados terão assento e poder direto de gestão em “todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta”, e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo etc. O problema é que o governo é quem faz a indicação dos membros desses conselhos. E isso pode facilmente transformar-se no aparelhamento ideológico por meio de movimentos sociais e sindicalistas ligados ao governo.
A participação em movimentos sociais não pode significar poder institucional. Da forma como está, o Decreto 8.243 consiste na legitimação do aparelhamento da máquina estatal. Afinal, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, eleitos pelo voto popular.
Outro ponto que causa desconforto é que a nova norma presidencial foi baixada às vésperas da Copa, num momento em que as atenções estão voltadas para a competição. Da forma como está, o poder estará com o partido que dominar os ditos “conselhos”. Eleições seriam uma mera formalidade. Perdendo ou ganhando, o resultado estaria definido antecipadamente. Em um momento em que o governo detém folgada maioria no Congresso Nacional com sua ampla base aliada, a oposição minoritária pretende a suspenção do decreto presidencial, avocando a Constituição, que prega ser “competência do Congresso sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. A questão é gravíssima.
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