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quarta-feira, 25 de junho de 2014

TCU ENTREGA AO TSE LISTA DE 6,6 MIL NOMES COM CONTAS IRREGULARES



CORREIO DO POVO 24/06/2014 15:52


Envolvidos podem ser punidos com até oito anos de proibição a concorrer a cargos eletivos




O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou na tarde desta terça-feira a lista de pessoas com contas públicas julgadas irregulares pelo TCU ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. A lista, com 6.603 nomes, deve subsidiar as declarações de inelegibilidade da Justiça eleitoral para aqueles que quiserem concorrer nas eleições de outubro. Todos esses nomes não têm mais direito a recurso no TCU. Os envolvidos podem ser punidos com até oito anos de proibição a concorrer a cargos eletivos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.

A lista servirá de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos. Estão no documento pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006. É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso ocorreria, por exemplo, para alguém que conseguisse uma liminar na Justiça.

O presidente do TCU avaliou que serão poucos os casos de exclusão dessa relação. Para Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política de algumas pessoas. "Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública. Isso é um grande avanço para o País", disse. Os dados estão disponíveis para consulta no site do TCU, no item "Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares".

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ou simplesmente lista de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O Tribunal de Contas da União apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) elaborado e mantido pelo TCU.

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