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quinta-feira, 12 de junho de 2014

SUPERINTENDENTE-GERAL DA ALRS GARANTE CONTROLE DAS FG

ZERO HORA 12 de junho de 2014 | N° 17826


ADRIANA IRION


ENTREVISTA ARTUR ALEXANDRE SOUTO


“As FGs são controladas e têm endereço”




Entrevista com Artur Alexandre Souto, Superintendente-geral da Assembleia Legislativa

Ao saber da ação na qual o Ministério Público (MP) aponta venda de funções gratificadas (FGs), o comando da Assembleia garantiu ontem que os mecanismos de controle seguem sendo aperfeiçoados e afirmou não compactuar com irregularidades.

O superintendente-geral, Artur Alexandre Souto, disse que as FGs são controladas e concedidas mediante critério de qualificação – são 179 distribuídas na Casa atualmente. Confira trechos da entrevista.

Como a Assembleia recebe a informação de que o MP comprovou a devolução de valores em troca de FGs?

Não reconhecemos essa prática. Se eventualmente há um ou outro caso isolado, não compactuamos. Se for identificado algo que possa estar ocorrendo na atual gestão, afastaremos com toda a energia.

Em 2012, quando o caso Lídia veio a público, a Assembleia não apurou. Existe medida que possa ser adotada hoje para ver se há problemas desse tipo?

Se o Ministério Público, a partir da matéria de Zero Hora, tomou a dianteira para fazer investigação profunda sobre esse assunto, com quebra de sigilo, o que mais a Casa poderia agregar naquela ocasião? O que a Casa fez foi atualizar suas resoluções, editar ordens de serviço para coibir qualquer prática semelhante.

Qual é o critério para distribuição de FGs?

As FGs são da administração da Casa, não são da área parlamentar. São numeradas, controladas, têm endereço certo e são ocupadas por servidores efetivos que trabalham na área administrativa.

Mas qual é o critério?

É o concurso que fez, a área de foco, a qualificação que tem, o tempo de serviço e a liderança para tocar seu departamento.

Exige-se qualificação mínima?

Sim. Mas às vezes tem uma substituição temporária que é feita por quem está no setor, que é o adjunto. Não necessariamente essa pessoa que está junto terá a mesma qualificação do diretor.

O MP contesta a prática de a Assembleia permitir que 100% do valor da FG seja incorporado nas aposentadorias. No caso de Lídia, a Justiça cassou liminarmente esse valor.

A Assembleia está tranquila. Nossas aposentadorias são avaliadas e confirmadas ou não pelo Tribunal de Contas (TCE), que homologa ou não. O MP tem de direcionar o questionamento ao TCE, que homologou. No caso de Lídia, tudo foi feito dentro da lei.

Algo será feito em relação aos servidores acusados pelo MP?

Como o MP ofereceu denúncia, aguardamos posição da Justiça.

Alguma medida administrativa será tomada em relação a um funcionário que teria atestado falsamente a efetividade e outra que teria “vendido” FG?

Não posso dizer que o MP está com a verdade absoluta. Isso só vai ser confirmado ou não quando houver sentença da Justiça.


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