VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 6 de julho de 2013

A TRANSPARÊNCIA NA PAUTA

ZERO HORA 06 de julho de 2013 | N° 17483


EDITORIAIS



Já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tem grandes chances de receber a chancela do plenário nos próximos dias a proposta de emenda constitucional que reduz a possibilidade de parlamentares tomarem decisões por meio de voto secreto no Congresso Nacional. Pleito antigo da sociedade, essa medida em favor da transparência só pôde avançar depois que os parlamentares se sentiram pressionados pelas manifestações de rua. Também por esse motivo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que submeterá aos líderes da Casa a proposta de emenda que acaba com o foro privilegiado no caso de infrações penais comuns para parlamentares, ministros de Estado e presidente da República processados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal.

Como afirma o senador gaúcho Paulo Paim (PT), autor da proposta que restringe o voto secreto, a medida é hoje um apelo moral e ético. “Já não vivemos num momento histórico em que seja imperativo ocultar o voto do parlamentar em face de represálias de forças constituídas e para proteger o exercício das funções em prol do cidadão comum”, explica o senador. A proposta de Paim extingue o escrutínio secreto para indicações de autoridades e chefes de missões diplomáticas, exoneração do procurador-geral da República antes do término do mandato, cassação de mandato parlamentar e apreciação de vetos presidenciais. Restaria o voto secreto para eleições de integrantes das Mesas do Senado e da Câmara, cuja extinção é objeto de outro projeto.

No caso da prerrogativa de foro, à crítica das ruas soma-se a contrariedade dos juristas. Como bem observou o ministro do Supremo Celso de Mello, de 1824, data da primeira Constituição, até 1969, quando foi imposta nova carta pela ditadura militar, deputados e senadores não desfrutaram de foro privilegiado. Embora ainda tímidos e burocráticos, esses e outros movimentos pela transparência e pela moralidade evidenciam avanços indispensáveis para o aperfeiçoamento da democracia e da administração pública no país. É de se esperar que esses primeiros sinais de primavera isonômica não constitua mero espasmo, mas frutifique traço definitivo da ordem jurídica brasileira.

Embora tímidos e burocráticos, esses e outros movimentos pela transparência evidenciam avanços indispensáveis para o aperfeiçoamento da democracia.

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